Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: GELCIMAR LORDEIRO DA SILVA INVENTARIADO: LEOSINA LORDEIRO DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: ARNAUD NORBIM ETELVINO - ES15377 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) do inventariante Gelcimar Lordelo da Silva intimado(a/s) para cumprir integralmente a Decisão ID 77973938, em virtude do decurso do prazo requerido na petição ID 83576287. VITÓRIA-ES, 9 de março de 2026. ANDRESSA MOULIN SIMOES Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, TJES, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: PROCESSO Nº 5031059-40.2025.8.08.0035 INVENTÁRIO (39)
10/03/2026, 00:00