Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
IMPETRANTE: FABRICIO VIEIRA MULLER
IMPETRADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS, DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, ESTADO DO ESPIRITO SANTO DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5007394-91.2026.8.08.0024 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Vistos em inspeção. Ciente da decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento, anexada ao id nº 94744682, na qual foi deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Por tais razões, por economia processual, aguarde-se em Secretaria o julgamento de mérito do recurso. Ressalto que o presente pronunciamento está sendo registrado com movimento “PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL” apenas para fins de regularização da movimentação do processo no Sistema PJe, em cumprimento a Resolução 46 do CNJ, que criou as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, as quais visam à uniformização taxonômica e terminológica de classes, assuntos, movimentações e documentos processuais aplicáveis a todos os órgãos do Poder Judiciário e a serem empregadas nos respectivos sistemas processuais. Esclareço, ainda, que a ausência do código correto de movimentação no Sistema causa impacto nos processos de Meta do CNJ e influencia no controle dos processos parados há mais de 100 dias. Intime-se para ciência. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura. ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Assinado eletronicamente
16/04/2026, 00:00