Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REQUERIDO: ALBERTO SILVA DIAS Advogados do(a)
REQUERENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414, MARIA LUCILIA GOMES - SP84206 DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da decisão proferida. Custas prévias quitadas.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000276-85.2023.8.08.0051 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão movida pela empresa ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de ALBERTO SILVA DIAS. Alega a parte autora que a parte requerida não teria cumprido as parcelas do contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, tornando-se, por conseguinte, inadimplente. Alegando que notificou extrajudicialmente a requerida, requereu, liminarmente, a busca e apreensão do veículo. Brevemente relatado. Passo a decidir. In casu, a liminar deve ser deferida. Existe fundamento relevante e a verossimilhança da alegação se verifica em razão de toda a documentação acostada aos autos e, por via consequência, exigida por lei, inclusive a prova da notificação extrajudicial (vide ID. 25244024), corroborando com as tentativas já realizadas de busca e apreensão aos autos, pois, suficientemente caracterizado o inadimplemento contratual do requerido, motivos pelos quais entendo que estão preenchidos os elementos necessários à concessão da liminar de busca e apreensão nos termos do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69. Assim, considerando o contexto dos autos, novamente DEFIRO LIMINARMENTE a busca e apreensão do bem descrito no inicial atualmente na posse da parte requerida, em novo endereço fornecido ao id. 63152247, determinando o depósito dos mesmos na forma indicada na inicial. O bem a ser apreendido é: Marca: HONDA, modelo: CB 1000R, chassi: n.º 9C2SC6920FR100310, ano de fabricação é 2015, cor: BRANCA, placa: PPF1600, renavam: 01048718716, TIPO: MOTOCICLETA Cite-se a requerida para, querendo, efetuar o pagamento da dívida no prazo de 05 (cinco) dias, contados da efetivação da medida, hipótese em que o bem será restituído livre de ônus ou, então, apresentar contestação em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 3º, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do Decreto-Lei nº 911/69. Caso não seja o bem localizado, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar o fato e, em seguida, deverá o cartório intimar a parte autora, por seu advogado, para os fins do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69. Ficam, desde já, autorizadas as diligências constantes do art. 212, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, cumprindo-se com prudência e moderação. O encaminhamento do mandado ao Sr. Oficial de Justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução nº 074/2013. Intimem-se. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051615425043800000024218817 substabelecimento_honda Documento de comprovação 23051615425070100000024218825 procuracao_221_227 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23051615425099000000024219262 42_3856314811_123091_SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23051615425129000000024219278 estatuto_honda Documento de Identificação 23051615425160800000024219295 123091_3856314811_CONTRATO Documento de comprovação 23051615425209100000024219875 42_3856314811_123091_FICHA_CADASTRAL Documento de comprovação 23051615425246700000024219901 42_3856314811_123091_NOTIFICACAO Documento de comprovação 23051615425268700000024220423 42_3856314811_123091_EXTRATO_VCOM Documento de comprovação 23051615425296600000024220454 42_3856314811_123091_LAUDO_VEICULAR Documento de comprovação 23051615425323700000024220819 ES003856314800629968_1 Documento de comprovação 23051615425361400000024220841 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23052209345536800000024442163 Intimação - Diário Intimação - Diário 23052209371557900000024442167 Petição (outras) Petição (outras) 23052616290689400000024714941 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 24032609341729900000038063042 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24050913080476400000039865177 Mandado - Citação Mandado - Citação 24032609341729900000038063042 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24071012454915700000044151834 Guia de remessa Outros documentos 24071012454971700000044151837 MANDADO DEVOLVIDO Certidão - Juntada 24083013454689200000047192078 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091914072782400000048480720 Petição (outras) Petição (outras) 24092710333428900000048964097 Petição (outras) Petição (outras) 24111816222852800000051967341 Mandado - Citação Mandado - Citação 24032609341729900000038063042 Certidão remessa Certidão 24112212565219700000052202366 Mandado NÃO entregue: 5415059 Expediente: 8908881 Certidão 24112900303707600000052589080 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012915224170300000055197800 Petição (outras) Petição (outras) 25021316192834800000056111633 Petição (outras) Petição (outras) 25031716245173500000057847963 CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: ALBERTO SILVA DIAS Endereço: RUA FELINTO DAMIAO, 2, SANTA RITA, PEDRO, CANARIO/ES CEP 29970-000. FELINTO DAMIAO, 2, SANTA RITA, PEDRO, CANARIO/ES CEP 29970-000.
10/03/2026, 00:00