Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ERCINA TESCH PLASTER Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO GAIGHER GARCIA - ES14517, PEDRO HENRIQUE DE MATTOS PAGANI - ES17496
EXECUTADO: MUNICIPIO DE LARANJA DA TERRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme as novas regras para expedição de Requisição de Pagamento (Resolução CNJ 303/2019, alterada pela Resolução 482/2022 e Ato Normativo TJES 017/2022), são necessárias as seguintes informações e/ou documentos: A) Comprovação documental da situação ativa regular do CPF/CNPJ do beneficiário e do advogado; B) Dados bancários dos beneficiários (Banco, Agência, tipo e nº da conta); C) Número de meses (NM) a que se refere a conta de liquidação, no caso de o crédito ser referente a rendimentos recebidos acumuladamente (RRA); D) intimação das partes quanto ao inteiro teor da requisição expedida; E) Se o beneficiário é ou era Servidor ou Pensionista do órgão da Administração, a que órgão estava vinculado e sua atual situação (Ativo ou Inativo); Diante destas informações, o advogado da parte exequente será intimado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica ainda intimada para tomar ciência e se manifestar sobre a decisão ID 67827745, tendo em vista que no cálculo homologado não constam os valores referentes aos meses de novembro/2023 a fevereiro/2024. Afonso Cláudio, data da assinatura eletrônica. DIRETOR(A) DE SECRETARIA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 PROCESSO Nº 5000468-79.2023.8.08.0063 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
10/03/2026, 00:00