Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: IZIDORO LEMKE
REQUERIDO: VP SOLAR PLACAS LTDA, CARLESIO LEAL DA SILVA Advogado do(a)
REQUERIDO: VINICIUS LIMA PATROCINIO - ES40601 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331
Trata-se de cumprimento de sentença na forma do art. 52, IV, da Lei n° 9.099/95. Proceda a Serventia a devida retificação da classe judicial da demanda, passando a constar "cumprimento de sentença". Remetam-se os autos à contadoria para atualização do débito. Em seguida. intime-se a parte executada para efetuar o pagamento voluntário do débito em 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Findo o prazo, inexistindo informação acerca do pagamento do débito, remetam-se os autos à Contadoria para aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Após, intime-se o exequente para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, voltem os autos conclusos. Diligencie-se. AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito
10/03/2026, 00:00