Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ZZ LOCADORA DE VEICULOS EIRELI Advogados do(a)
EXEQUENTE: AMANDA FAVARATO BARBOSA - ES33848, JOAO PAULO TRINDADE MEINICKE - ES20965
EXECUTADO: MARCOS LUIS DE ALMEIDA PINTO Advogado do(a)
EXECUTADO: CLAUDIA MARIA MUNIZ PASSOS - ES17103 DESPACHO 1. Desnecessário o cancelamento de eventuais indisponibilidades excessivas, segundo o artigo 854, § 1º do CPC. 2. Considerando a constrição eletrônica na conta da parte executada,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617085 Autos nº.: 5002761-85.2022.8.08.0021 intime-se a aludida parte para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar, nos termos do art. § 2º e § 3º do art. 854 do CPC ou para informar se concorda com a convolação da penhora eletrônica em pagamento do débito em favor da parte exequente. 3. Decorrido o prazo anteriormente mencionado, em não havendo manifestação, certifique-se. Em seguida, voltem-me os autos conclusos para a destinação do valor. 4. Diligencie-se. Guarapari-ES, 11 de dezembro de 2025. Juíza de Direito
11/03/2026, 00:00