Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JONAS VIEIRA DO NASCIMENTO Advogado do(a)
REQUERENTE: MARLENE DAS GRACAS GOMES SCARPI - ES27998 SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito, uma vez que a parte requerente não deseja mais ajuizar a ação, em razão do em razão do falecimento da pretensa interditanda, conforme certidão de óbito juntada. Desta feita, HOMOLOGO o pedido de desistência da parte autora, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente, determinando que se proceda a sua devida baixa. Em consequência, revogo a nomeação da advogada dativa. Noutro giro, DETERMINO que o nome da advogada nomeada seja novamente incluso na lista de dativos desta comarca, colocando-a na próxima posição da dita lista, para nomeação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas. Por fim, arquivem-se, independente do trânsito em julgado. ANCHIETA-ES, na data da assinatura eletrônica. I.SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5003582-38.2025.8.08.0004 NOMEAÇÃO DE ADVOGADO (1701)
11/03/2026, 00:00