Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 5005656-44.2025.8.08.0011.
REQUERENTE: ROBERTO DE CARVALHO Advogado do(a)
REQUERENTE: WALLACE ROCHA DE ABREU - ES13971 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: JERONIMO MONTEIRO, 26, CENTRO, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29300-902 DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 Número do
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por ROBERTO DE CARVALHO em face do BANCO DO BRASIL S/A, versando sobre supostas falhas na administração e correção de valores de conta vinculada ao PASEP. O feito encontra-se em ordem, com partes legítimas e bem representadas. Passo, pois, ao saneamento e à organização do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. I - DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES O réu arguiu preliminar de ilegitimidade passiva e prejudicial de mérito de prescrição. Quanto à ilegitimidade passiva, rejeito-a. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.150, firmou a tese de que "o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa". A causa de pedir da presente ação se amolda perfeitamente à hipótese, uma vez que o autor alega má gestão da conta, saques indevidos e incorreta aplicação de rendimentos, imputando a responsabilidade ao banco administrador. A controvérsia fática reside em apurar se houve falha na prestação de serviço por parte do banco réu na gestão da conta PASEP do autor. Fixo, assim, como pontos controvertidos: a) A regularidade dos saques e débitos efetuados na conta do autor após outubro de 1988, verificando se correspondem a eventos autorizados pela legislação de regência ou se configuram desfalques indevidos. b) A correta aplicação dos índices de atualização monetária, juros e demais rendimentos previstos pela legislação e normas do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP sobre o saldo da conta do autor, desde 1988 até a data do saque final. III - DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA A relação jurídica em tela se qualifica como de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor. Diante da hipossuficiência técnica do autor para demonstrar a incorreção dos cálculos e a natureza dos lançamentos efetuados pelo banco ao longo de décadas, e sendo do réu o dever de guarda e a expertise sobre tais documentos e procedimentos, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Assim, incumbirá ao banco réu o ônus de comprovar a regularidade de todos os saques e débitos efetuados na conta PASEP do autor, bem como a correta aplicação de todos os encargos de atualização e rendimentos devidos durante todo o período, demonstrando a legitimidade do saldo final pago ao demandante. IV - DAS QUESTÕES DE DIREITO RELEVANTES As questões de direito relevantes para a decisão de mérito consistem em: a) A configuração de falha na prestação do serviço bancário (responsabilidade objetiva). b) O dever de indenizar os danos materiais (danos emergentes) e sua correta apuração. c) A ocorrência de dano moral in re ipsa decorrente da apropriação indevida ou má gestão de valores. d) Os critérios para o arbitramento de eventual quantum indenizatório por dano moral. V - DAS PROVAS ADMITIDAS Para a solução dos pontos controvertidos, de natureza eminentemente técnica, defiro a produção de prova pericial contábil. Nomeio para o encargo o perito contábil, a Dra. Evalnete Cereza, que deverá ser intimado para, em 5 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários, currículo e contatos profissionais. Faculto às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos (art. 465, § 1º, do CPC). Com a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação. Sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, os honorários periciais poderão ser custeados pelo Estado ou, caso o réu requeira a prova ou a perícia seja determinada de ofício, a ele incumbirá o adiantamento dos honorários (art. 95 do CPC), o que será decidido em momento oportuno. Intimem-se. Cumpra-se. Cachoeiro de Itapemirim/ES, data da assinatra eletrônica. EVANDRO COELHO DE LIMA JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051916043545300000061369515 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25051916043633000000061371591 Declaração Documento de comprovação 25051916043700300000061371592 Identidade Documento de Identificação 25051916043783500000061371593 Gastos com plano de saúde Documento de comprovação 25051916043847500000061371594 Contracheque Documento de comprovação 25051916043911100000061371595 Comprovante de residencia Documento de comprovação 25051916043977100000061371596 Reserva remunerada Documento de comprovação 25051916044056200000061371597 Pasep Cálculo Petição Documento de comprovação 25051916044123200000061371598 Microfilmagem Documento de comprovação 25051916044186600000061371599 Extrato PASEP Documento de comprovação 25051916044271400000061371600 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25051917145500200000061384082 Despacho - Carta Despacho - Carta 25052016323276700000061463091 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25052016323276700000061463091 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25060315433367000000062189576 5005656-44.2025.8.08.0011 - BANCO DO BRASIL Aviso de Recebimento (AR) 25060315433220400000062189585 PETICAO_8558246_9F4D1 Petição (outras) 25062020384877700000063334799 DOCUMENTOS_DIVERSOS_8558246_48CF6 Documento de comprovação 25062020384891600000063334802 Contestação Contestação 25062611281355100000063640728 EXTRATO Documento de comprovação 25062611281383000000063640731 MICROFICHAS Documento de comprovação 25062611281398200000063640732 TRANSCRIÇÃO MICROFICHAS Documento de comprovação 25062611281426700000063640733 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25080609003969000000066318946 Intimação - Diário Intimação - Diário 25080609015909600000066318948 Réplica Réplica 25090314373117400000073598554