Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: KARINNE CELULARES LTDA propôs PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em face de
REQUERIDO: ARTHUR RIBEIRO MOCO DE ALMEIDA, PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.. Entretanto, antes mesmo da citação dos Réus, a Autora requer a desistência desta Demanda (ID 81346714). É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Requer a Autora a extinção do processo, antes mesmo de se lograr êxito na citação dos Réus, razão por que não vislumbro óbice em julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, assim ementado: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação”. Diante do contexto fático que ora me deparo, HOMOLOGO a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Sem custas processuais uma vez que não houve prestação de tutela jurisdicional. Publique-se. Registre-se.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 S e n t e n ç a Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes Autos. Vila Velha/ES, 21 de outubro de 2025. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito
11/03/2026, 00:00