Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: GEDILSON FRAGA LIRIO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE FERREIRA LIRIO - ES29649, LEANDRO HENRIQUE LOUZADA - ES37466, RAQUEL RAFINO BAYER - ES29972
EXECUTADO: EVANDRO RAMOS SARTI Advogado do(a)
EXECUTADO: ROBSON DALPRA - ES39490 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito de Aracruz e Ibiraçu - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) a(s) parte(s) supramencionada(s) intimada(s) para pagamento do débito proveniente de sentença/acórdão condenatória transitada em julgado (atualização do débito em ID 93849099 e ID 93849100), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa do art. 523, §1º (primeira parte) do CPC. ARACRUZ. 30/03/2026
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 5000780-67.2023.8.08.0059
31/03/2026, 00:00