Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: MARIA DO CARMO FERRETE BARBOSA, BRUNO FERRETE BARBOSA, UNISEG - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA MM. Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - 3ª VARA CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S): BRUNO FERRETE BARBOSA(099.***.***-97) e UNISEG - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA(08.030.075/0001-27) REPRESENTANTE: MARIA DO CARMO FERRETE BARBOSA - CPF: 009.***.***-14, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, no prazo de 03 (três) dias, PAGAR a dívida no valor de R$ $57,720.23. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado; b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); e) Será nomeado curador especial em caso de revelia. Id (digite): 79169732 DECISÃO
Edital - Citação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO Nº 0038187-84.2015.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida pelo BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A em face de UNISEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, MARIA DO CARMO FERRETE BARBOSA e BRUNO FERRETE BARBOSA. O Exequente, em sua última manifestação (ID 51056539), requer a citação por edital dos executados UNISEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA e BRUNO FERRETE BARBOSA, alegando o exaurimento das tentativas de localização. Ademais, manifesta-se sobre os pedidos dos terceiros interessados, BRUNO ARANTES PAZOLINI, MARINA CUNHA SILVA PAZOLINI (ID 22812663) e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (ID 52768055), concordando com o levantamento da penhora averbada (AV-12-71.948) na matrícula do imóvel nº 71.948. É o breve relatório. Decido. I - Da Citação por Edital Analisando os autos, verifico que foram empreendidas inúmeras diligências para a citação dos executados UNISEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA e BRUNO FERRETE BARBOSA. Conforme certidões dos oficiais de justiça (ID 21037299, fls. 72-v, 79, 119 e 137) e resultados das consultas aos sistemas judiciais (INFOJUD, SIEL, SISBAJUD - ID 21037299, fls. 127-141), todas as tentativas de localização em endereços conhecidos foram infrutíferas, existindo, inclusive, informação de que os devedores teriam se mudado para o exterior. O artigo 256 do Código de Processo Civil estabelece as hipóteses para a citação por edital, notadamente quando o executado se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível. O esgotamento dos meios para a sua localização, devidamente comprovado nos autos, justifica a adoção da medida excepcional. Portanto, DEFIRO o pedido de citação por edital. II - Do Levantamento da Penhora Os terceiros interessados, Bruno Arantes Pazolini e Marina Cunha Silva Pazolini, comprovaram a aquisição de boa-fé do imóvel de matrícula nº 71.948 (ID 22812672), que anteriormente era objeto de alienação fiduciária entre a executada Maria do Carmo Ferrete Barbosa e a Caixa Econômica Federal. A documentação acostada (ID 22812670) demonstra que a Caixa Econômica Federal, credora fiduciária, consolidou a propriedade do bem em seu nome em 11/10/2018 (AV-17-71.948), extinguindo os direitos expectativos que a executada possuía sobre o imóvel. A penhora determinada nestes autos (AV-12-71.948) recaía justamente sobre esses direitos. Com a extinção do direito da devedora fiduciante, a penhora que sobre ele incidia perde seu objeto. A propriedade foi transferida ao credor fiduciário livre do referido ônus, sendo posteriormente alienada a terceiros de boa-fé. O próprio Exequente, em manifestação de ID 51056539, concordou com o levantamento da constrição.
Diante do exposto, e em conformidade com a legislação pertinente (Lei nº 9.514/1997), o levantamento da penhora é medida que se impõe. Por consequência, o pedido subsidiário de habilitação de crédito formulado pela Caixa Econômica Federal (ID 52768055) resta prejudicado. III - DISPOSITIVO Ante o exposto: DEFIRO o pedido de citação por edital dos executados UNISEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA e BRUNO FERRETE BARBOSA. Expeça-se o competente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para publicação na forma da lei. DEFIRO o pedido de levantamento da penhora. Expeça-se mandado ao Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Vitória/ES para que proceda ao cancelamento da averbação AV-12-71.948 da matrícula nº 71.948. Julgo PREJUDICADO o pedido de habilitação de crédito formulado pela Caixa Econômica Federal. Após o decurso do prazo do edital, intime-se o Exequente para dar prosseguimento ao feito, indicando bens passíveis de penhora. Intimem-se. Cumpra-se. VITÓRIA-ES, 23 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei. Vitória, ES [data conforme assinatura eletrônica]
11/03/2026, 00:00