Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO BOAVISTA INTERATLANTICO S/A
EXEQUENTE: BRUNO RAPHAEL DUQUE MOTA
REQUERIDO: LESTE BRASILEIRA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME, JOAO BOSCO CAMPOS DE OLIVEIRA
EXECUTADO: BANCO BOAVISTA INTERATLANTICO S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO RAPHAEL DUQUE MOTA - MG95706 Advogado do(a)
REQUERENTE: MYKON MOREIRA DOS SANTOS - ES17502 Advogado do(a)
EXECUTADO: MYKON MOREIRA DOS SANTOS - ES17502 Advogados do(a)
REQUERIDO: BRUNO RAPHAEL DUQUE MOTA - MG95706, LUIZ ALBERTO DELLAQUA - ES5283 Advogado do(a)
REQUERIDO: BRUNO RAPHAEL DUQUE MOTA - MG95706 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0011212-52.2001.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - MG95706 Advogado do(a) Intime-se a parte executada, observando-se as hipóteses dos incisos I ao IV, do §2º, do artigo 513, do CPC, para: 1) No prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor cobrado em cumprimento de sentença, sendo cientificada que, o não pagamento no prazo de Lei, acarretará o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários advocatícios em 10% (dez por cento), a teor do que preceitua o §1º, do art. 523, do CPC; 2) Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, estabeleço multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em 10% (dez por cento), tudo em conformidade com o §1º do art. 523, do CPC; 3) Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 e seu §1º do CPC); 4) Decorrido o prazo de impugnação e persistindo a ausência de comprovação de pagamento, CERTIFIQUE-SE e intime-se a parte requerente do cumprimento de sentença para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito for para prosseguimento do feito. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito SENDO O CASO, CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE OFÍCIO / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100200060756900000017531765 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23031612534432700000021916771 Intimação - Diário Intimação - Diário 23032017433761700000022061342 Certidão Certidão 23080716431829500000027893515 Intimação - Diário Intimação - Diário 23080716564627400000027895172 Certidão Certidão 23112116390090200000032751170 Habilitação nos autos Petição (outras) 23121817280367800000034185975 Despacho Despacho 24042912575467200000040192132 Certidão Certidão 24051616314605600000041269862 Decisão Decisão 24101815471513300000049112399 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101815471513300000049112399 Petição (outras) Petição (outras) 24102209053655700000050429497 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24120613530308000000053050868 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24121811201150300000053736098 Memória de Cálculo atualizada até 18.12.2024 Documento de comprovação 24121811201172300000053736100 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25032015560287900000058091036 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - PROCESSOS PENDENTES DE DILIGÊNCIAS Outros documentos 25032015560304800000058091038 Certidão - Contadoria Custas Certidão - Contadoria Custas 25052716452236700000061852373 Certidão Certidão 25052912281014000000061989557 Reiteração do Pedido de Cumprimento de Sentença Petição (outras) 25120917184312000000080052335 Memória de Cálculo atualizada até 09.12.2025 Documento de comprovação 25120917184334300000080052337 Decisão Decisão 26011617165694300000081461068 Nome: LESTE BRASILEIRA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - ME Endereço: ARGENTINA, 121, GIRAL 2 PISO, JARDIM AMERICA, CARIACICA - ES - CEP: 29140-150 Nome: JOAO BOSCO CAMPOS DE OLIVEIRA Endereço: Rua Madeira de Freitas, 193, apt. 301, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-320 Nome: BANCO BOAVISTA INTERATLANTICO S/A Endereço: CIDADE DE DEUS, S/N, P. NOVISSIMO, 4 ANDAR, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
11/03/2026, 00:00