Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO NUNES, LEONIRA KRAMER NUNES Advogados do(a)
AUTOR: CARLOS DRAGO TAMAGNONI - ES17144, JOSE ANTONIO BATISTA SUEIRO JUNIOR - ES20779
REQUERIDO: JADSON SILVA PEREIRA Advogados do(a)
REQUERIDO: ANA CAROLINA KUSTER GERKE - ES30723, JOSE ALARCON BECHARA - ES29134 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5005778-39.2021.8.08.0030 IMISSÃO NA POSSE (113)
Trata-se de pedido de liquidação de cumprimento de sentença, com requerimento de fixação da indenização por benfeitorias, definição do período de incidência dos aluguéis e compensação de valores. Verifica-se que o acórdão transitado em julgado manteve a condenação do requerido ao pagamento de aluguéis, fixando como termo inicial a data de 26/04/2022, bem como reconheceu o direito do réu à indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel, determinando que o respectivo valor fosse apurado em fase de liquidação de sentença. Assim, considerando que o título judicial não fixou o valor da indenização e que sua apuração demanda avaliação técnica acerca da construção realizada, impõe-se a instauração da fase de liquidação de sentença, nos termos do art. 509, I, do Código de Processo Civil. A apuração do valor das benfeitorias dependerá de prova pericial, a fim de aferir o padrão construtivo, estado de conservação e valor da edificação existente no imóvel.
Ante o exposto, recebo o pedido como liquidação de sentença por arbitramento e defiro a produção de prova pericial, destinada à apuração do valor das benfeitorias/construção realizadas no imóvel objeto da lide. Nomeio o Sr. Juliano Gonçalves dos Santos para a realização da perícia. Intimem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para: a) indicar assistentes técnicos e; b) apresentar quesitos. Intimem-se. Cumpra-se. Linhares/ES, datado eletronicamente. Juiz(íza) de Direito Nome: ANTONIO NUNES Endereço: Comunidade de Chapadão, s/n, Comunidades de São Rafael, LINHARES - ES - CEP: 29918-212 Nome: LEONIRA KRAMER NUNES Endereço: Comunidade de Chapadão, s/n, Comunidades de São Rafael, LINHARES - ES - CEP: 29918-212 Nome: JADSON SILVA PEREIRA Endereço: Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 324, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-100
11/03/2026, 00:00