Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: TIAGO HONORIO APOLINARIO Advogado do(a)
REU: MAURICIO VIEIRA DOS SANTOS - ES32363 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Criminal, da Infância e Juventude Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000864-20.2020.8.08.0008 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Vistos em inspeção. Cuida de requerimento de restituição de fiança, bem como expedição de certidão de atuação como advogada dativa, tendo apresentado resposta à acusação. Com relação a fiança, nota-se de fato que foi recolhida fiança no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), contudo, não localizei nos autos o comprovante de depósito, de modo que determino a intimação do delegado de polícia com fim de esclarecer/juntar o comprovante de depósito. Por outro lado, com relação a certidão de atuação, a sentença de id 81957689 arbitrou honorários no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), motivo pelo desde já o presente ato valerá como certidão de atuação, conforme abaixo certifico. CERTIDÃO DE ATUAÇÃO – HONORÁRIOS DATIVOS Certifica-se, para os devidos fins, que a Dra. Katiane Zamboni Brunow - OAB/ES: 33.151, portadora do CPF nº 137.738.817-46 atuou no processo nº 0000864-20.2020.8.08.0008, em trâmite perante este Juízo. Foram arbitrados honorários no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Ressalta-se que o réu informou ter condições de constituir advogado, contudo não apresentou resposta, de modo que foi necessária a nomeação do dativo se faz necessária uma vez que a Defensoria Pública, na época da defesa prévia a defensoria não atuava nesta unidade. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
11/03/2026, 00:00