Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., PELLON & ASSOCIADOS ADVOCACIA ES
EXECUTADO: CLERIO FREIRE, RONDA CAR SERVICOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE ANTONIO NEFFA JUNIOR - ES10871 Advogado do(a)
EXECUTADO: EMANUELLE FERREIRA ALMENARA - ES12437 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0010227-90.2014.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação em fase de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” ajuizada por Pellon & Associados Advocacia Empresarial em face de Clario Freire e Ronda Car Servicos LTDA. Em breve resumo processual, os executados foram regularmente citados, através de seus advogados constituídos (IDs. 73469431 e 73469437), contudo não efetuaram o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no prazo legal. Assim, requereu a autora pela utilização do sistema judicial Sisbajud, na modalidade “teimosinha” (ID. 74827326). Imperioso destacar que a exequente apresentou tabela atualizada do débito, na qual totaliza R$1.533,82 (um mil, quinhentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos) (ID. 74827329). Frente ao exposto, passo à decisão. DEFIRO a constrição requerida pela autora, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, na modalidade “teimosinha”. Colhidas as respostas, serão adotadas as providências pertinentes, a depender dos resultados. Diligencie-se. Intime-se. Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito
11/03/2026, 00:00