Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CARMELIA SIMONE DA SILVA GARCIA Advogado do(a)
REQUERENTE: ISABELLA BARBOSA DE JESUS - ES31644 DIÁRIO ELETRÔNICO
REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado do(a)
REQUERIDO: FABIO RIVELLI - ES23167 DIÁRIO ELETRÔNICO DECISÃO - INTIMAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5035734-79.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO Vistos em inspeção.
Trata-se de requerimento de suspensão processual formulado com esteio no Tema 1.417 da Repercussão Geral (STF), o qual discute a prevalência das normas internacionais e do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em casos de responsabilidade civil por danos decorrentes de atraso ou cancelamento de voo. O pleito, todavia, não prospera. A determinação de sobrestamento prevista no art. 1.035, § 5º, do CPC, alcança apenas os processos pendentes.
No caso vertente, verifica-se a ocorrência do trânsito em julgado, o que cristaliza a prestação jurisdicional sob o manto da coisa julgada material (art. 502 do CPC). Uma vez exaurida a fase cognitiva, a eficácia preclusiva da coisa julgada impede a aplicação retroativa de suspensões fundadas em teses jurídicas supervenientes, em estrita observância ao princípio da segurança jurídica e à garantia constitucional do direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da CF/88). Nesse passo, sendo incabível a rediscussão do mérito ou a paralisação do feito em etapa de execução/cumprimento de sentença, indefiro o pedido de suspensão. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o valor depositado (Id. 88694071), informando se dá por satisfeita a obrigação. Na mesma oportunidade, deverá informar os dados bancários para a transferência eletrônica da quantia depositada. Decorrido o prazo sem manifestação, a inércia será interpretada como quitação tácita, com a consequente extinção da fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 78120355 Petição Inicial Petição Inicial 25090916431883500000074027562 78120357 2. ID Documento de Identificação 25090916431949100000074027564 78120358 3. Comprovante de Residencia Documento de comprovação 25090916432024300000074027565 78120359 4. Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25090916432123900000074027566 78120364 6. Cartão de Embarque Alterado Informações 25090916432195300000074027570 78120365 7. Cartão de embarque - VIX x SP Informações 25090916432262400000074027571 78209562 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25091015075781100000074109887 78377160 Intimação - Diário Intimação - Diário 25091209391543300000074262553 78377161 Citação eletrônica Citação eletrônica 25091209391561400000074262554 79609092 Habilitação nos autos Petição (outras) 25092911292267500000075391177 79609096 18-07 NOVO - kit 033 compactado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25092911292290900000075391180 81786967 Contestação Contestação 25102719204501800000077376550 81791125 309818592CONTESTACAOVOONACIONALCANCELAMENTOMANUTENCAONAOPROGRAMADADMONOVO4134510 Contrarrazôes em PDF 25102719204510100000077380241 81997981 Carta de Preposição Carta de Preposição 25103014512055500000077573777 82084474 Termo de Audiência Termo de Audiência 25103114254288800000077651881 82084477 5035734-79.2025.8.08.0024 Termo de Audiência 25103114254309600000077651884 82084474 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 25103114254288800000077651881 82808697 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111101313687400000078314200 83551296 Sentença Sentença 25112618284072700000078993695 83551296 Sentença Sentença 25112618284072700000078993695 88014694 Petição (outras) Petição (outras) 25122004524512300000080816515 88014700 323192661PETICAO Petição (outras) em PDF 25122004524522800000080816521 88694069 PETIÇÃO (OUTRAS) Petição (outras) 26011607452607900000081432222 88694070 1_PETICAO_2304513 Petição (outras) em PDF 26011607452619400000081432223 88694071 2_Documento 1 Documento de comprovação 26011607452635500000081432224 88694072 3_Documento Documento de comprovação 26011607452653600000081432225 92444995 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 26031015433498700000084865488
11/03/2026, 00:00