Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. § 3º DO ART. 180 DO CÓDIGO PENAL. POSSE DE VEÍCULO COM RESTRIÇÃO DE ROUBO. DOLO COMPROVADO. ÔNUS DA DEFESA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que, nos autos de ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, condenou o acusado pela prática do crime de receptação, previsto no art. 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 ano e 02 meses de reclusão, em regime inicial aberto, em razão da posse de veículo com restrição de roubo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a conduta do acusado deve ser desclassificada do crime de receptação dolosa para a modalidade culposa, prevista no § 3º do art. 180 do Código Penal, diante da alegação de desconhecimento da origem ilícita do bem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A materialidade do delito é comprovada pelo boletim de ocorrência, auto de apreensão e auto de depósito do veículo com restrição de roubo. 4. A autoria é demonstrada pela prova oral colhida em juízo, especialmente pelos depoimentos dos policiais militares responsáveis pela abordagem do acusado na posse do veículo. 5. A apreensão do bem de origem criminosa em poder do acusado autoriza a presunção do dolo, incumbindo à defesa comprovar a origem lícita do bem ou a conduta meramente culposa, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal. 6. O acusado apresenta versões contraditórias acerca da aquisição do veículo, sem comprovação mínima da licitude da posse ou da alegada boa-fé. 7. As circunstâncias da aquisição do automóvel, supostamente recebido como garantia de empréstimo de pessoa recém-conhecida, revelam situação que deveria alertar o agente quanto à origem ilícita do bem. 8. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a manutenção da condenação por receptação dolosa quando não demonstrada, pela defesa, a ausência de dolo ou a ocorrência de culpa. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A posse de bem com origem ilícita impõe à defesa o ônus de demonstrar a ausência de dolo ou a conduta culposa no crime de receptação. 2. Versões contraditórias e inverossímeis acerca da aquisição do bem reforçam a caracterização do dolo na receptação. 3. Circunstâncias que evidenciam a inidoneidade da origem do bem afastam a desclassificação para a modalidade culposa do art. 180, § 3º, do Código Penal. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 180, caput e § 3º; Código de Processo Penal, art. 156; Código Penal, arts. 59 e 68. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC nº 331.384/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 22.08.2017.
11/03/2026, 00:00