Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ADELIA DA PENHA ALVARINO DOS SANTOS
REQUERIDO: CRF CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, BANCO PAN S.A., BANCO CETELEM S.A., BANCO CELETEM/BNP, BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. Advogados do(a)
REQUERENTE: TATIANA MOURE DOS REIS VIEIRA - ES11068, WANDRESSA PEREIRA AMARO - ES32321 Advogado do(a)
REQUERIDO: BERNARDO BUOSI - SP227541 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5017195-90.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Vistos, etc. Nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95, dispenso o relatório. Analisando os autos, verifico que a parte autora, em petição de ID 95145341, pugna pela exclusão da empresa CRF CONSULTOPRIA FINANCEIRA EIRELI do polo passivo da demanda. Em que pese o pedido de exclusão, entendo, em verdade, que a parte autora pugna pela desistência da ação em face da empresa CRF CONSULTOPRIA FINANCEIRA EIRELI. Isto posto, nos termos do art. 200, parágrafo único, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em face apenas da requerida CRF CONSULTOPRIA FINANCEIRA EIRELI, na forma do art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, e nos termos do Enunciado 90 do FONAJE. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com relação ao requerido BANCO INTER S/A. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Em consonância com os princípios norteadores dos Juizados Especiais (art. 2° da Lei nº 9.099/95), dispenso a intimação das partes e dos seus advogados acerca do teor desta sentença. Publique-se. Registre-se. Prossiga-se o feito com relação aos demais requeridos. MANTENHO a audiência designada para o dia 17 de abril de 2026, tendo em vista que a parte requerida BANCO INBURSA foi devidamente citada/intimada eletronicamente, tendo apresentado sua peça de defesa e demais documentos. Intime-se a parte autora. Diligencie-se. SERRA-ES, 16 de abril de 2026. ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO Juiz(a) de Direito
17/04/2026, 00:00