Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: TIMOTEO TIAGO DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - DF21822, MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460 Advogado do(a)
EXECUTADO: CRISTIANO FERREIRA COSTA - ES14974 DESPACHO 1- Evolua-se a classe processual para que passe a constar como cumprimento de sentença, atentando-se quanto eventual necessidade de alteração dos polos processuais. 2-
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5016215-62.2022.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte executada, observando-se as hipóteses dos incisos I ao IV, do §2º, do artigo 513, do CPC, para: 1) No prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor cobrado em cumprimento de sentença, sendo cientificada que, o não pagamento no prazo de Lei, acarretará o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários advocatícios em 10% (dez por cento), a teor do que preceitua o §1º, do art. 523, do CPC; 2) Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, estabeleço multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em 10% (dez por cento), tudo em conformidade com o §1º do art. 523, do CPC; 3) Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 e seu §1º do CPC); 4) Decorrido o prazo de impugnação e persistindo a ausência de comprovação de pagamento, CERTIFIQUE-SE e intime-se a parte requerente do cumprimento de sentença para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito for para prosseguimento do feito. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito SENDO O CASO, CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE OFÍCIO / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080218050629600000015874600 Inicial280722 Petição inicial (PDF) 22080218050664100000015874604 AYMORÉ 2022 - COMPLETA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22080218050693600000015874959 Carta de Fiel Depositário - ES Documento de comprovação 22080218050725300000015874962 Contrato210722 Documento de comprovação 22080218050774500000015874964 Aditivo Documento de comprovação 22080218050796300000015874965 CLAUSULAS GERAIS CFI Documento de comprovação 22080218050819900000015874966 Debitos220727 Documento de comprovação 22080218050846700000015874968 Notificação Documento de comprovação 22080218050860000000015874970 titularidade Documento de comprovação 22080218050875500000015874971 1313231-C1 Documento de comprovação 22080218050894500000015874973 1313231-G1 Documento de comprovação 22080218050916000000015874977 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22101023134293400000017722319 Despacho Decisão - Mandado 22111111140034900000018548895 Habilitação dos Autos Petição (outras) 23030313435666700000021406301 6853153337788peticao1245706 Petição (outras) em PDF 23030313435679000000021406305 procuracao Documento de comprovação 23030313435695100000021406807 termoxxiv Documento de comprovação 23030313435708900000021406812 Mandado - Citação Mandado - Citação 23041914051635200000023165176 Certidão - Contadoria Custas Certidão - Contadoria Custas 23042409372233600000023280667 Petição (outras) Petição (outras) 23050410352796200000023706130 Petição Petição (outras) 23051111382467700000024008630 7084817337788pet_desbloqueio_renajud_veiculo_apreendido1453749 Petição (outras) em PDF 23051111382480700000024008631 Contestação Contestação 23051912323879900000024376558 1 procuraçao e atestado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23051912323903900000024376561 2 pagamentos carne Documento de comprovação 23051912323922100000024376563 3 conversa com o banco whatsapp Documento de comprovação 23051912323945200000024376564 4 video enviado para o banco Documento de comprovação 23051912323965200000024376566 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23051915365134200000024396831 Despacho Despacho 23060119124215200000024401577 Petição (outras) Petição (outras) 23060614421333000000025150218 guia e comprovante de custas timoteo reconvenção Documento de comprovação 23060614421354000000025150224 Decisão Decisão 23061217043492000000025220886 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23062014303115900000025672799 mandado capa Mandado 23062014303140200000025672803 mandado certidão of Certidão - Oficial de Justiça 23062014303164100000025672805 mandado certidão Certidão - Oficial de Justiça 23062014303200000000025673207 Despacho Despacho 23070317181297000000026184304 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23061217043492000000025220886 Petição (outras) Petição (outras) 23080418013676500000027839198 Despacho Despacho 23090418201563000000029126172 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23090418201563000000029126172 Petição Petição (outras) 24051312210900300000040964764 9008717337788__pet_consolidacao_da_posse_e_propriedade2593731 Petição (outras) em PDF 24051312210912600000040964770 Despacho Despacho 24052014074408600000041401157 Despacho Despacho 24090218350739100000047374011 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090218350739100000047374011 Petição (outras) Petição (outras) 25011010453936100000054215033 Sentença Sentença 25062517560344700000063597129 Sentença Sentença 25062517560344700000063597129 Certidão Certidão 25072813174916100000065663232 Informações de Custas Processuais 5016215-62.2022.8.08.0012 Outros documentos 25072813174953000000065663234 Não há custas 5016215-62.2022.8.08.0012 Outros documentos 25072813174971800000065663235 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25072813182751600000065663224 HABILITAÇÃO Petição (outras) 25072919175048400000065817413 16049187-02dw-2.procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25072919175067500000065817414 Desarquivamento/Reativação Desarquivamento/Reativação 25082013574546400000067195406 calculo atualizaçao dano moral Documento de comprovação 25082013574566900000067195414 calculo atualização custa reconvenção Documento de comprovação 25082013574591100000067195416 calculo atualização honorários sucumbenciais Documento de comprovação 25082013574611400000067195421 Certidão Certidão 25102313550567900000077194419
12/03/2026, 00:00