Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: DIVA BENEDITA ALVES, RONALDO DE OLIVEIRA DA SILVA
INTERESSADO: DALVILENE GIL COSTA Advogado do(a)
INTERESSADO: LORRAINY TESCH BREJEIRO - ES36853 Advogados do(a)
INTERESSADO: FREDDY FRANCIS RANGEL MARIANO - ES11628, JULIO TAVARES MARIANO - ES2819 DESPACHO MANDADO/CARTA/OFÍCIO
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 0018608-65.2010.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos e etc.; Compulsando os autos, verifico que este juízo declinou da competência (ID 81739124) sob o entendimento de que a fase executiva deveria tramitar perante a 4ª Vara Cível - Núcleo de Execuções Cíveis. Todavia, o referido juízo especializado restituiu os autos fundamentando que a existência de obrigação de fazer (demolição de muro) exclui sua competência estrita para obrigações de pagar. Diante da natureza mista da execução e a fim de evitar maior prejuízo à celeridade processual (Art. 4º, CPC), acolho o retorno dos autos e avoco a competência para o prosseguimento da fase executiva. INTIME-SE a parte Executada, na pessoa de seu advogado constituído (Art. 513, §2º, I, CPC), para que: a) No prazo de 15 (quinze) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer (demolição do muro), sob pena de fixação de multa diária (astreintes) em caso de descumprimento (Art. 536, §1º, CPC); b) No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito relativo aos honorários sucumbenciais (R$ 1.000,00), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor da condenação (Art. 523, §1º, CPC). ADVIRTA-SE que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (Art. 525, CPC). Caso haja inércia quanto à demolição, venham os autos conclusos para fixação de multa ou autorização de execução por terceiro às custas do executado (Art. 817, CPC). EXPEÇAM-SE os atos necessários ao cumprimento das determinações supra, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16981884 Petição Inicial Petição Inicial 22082000421583000000016335541 19239330 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22110811093058600000018495556 19335638 Intimação - Diário Intimação - Diário 22111013094449200000018586928 19370605 Petição (outras) Petição (outras) 22111110490592300000018619766 23389956 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 23032918502184900000022449358 23749226 Petição (outras) Petição (outras) 23041009073304000000022793079 25454575 Petição (outras) Petição (outras) 23052009043175400000024420072 27371905 Pedido de Providências Pedido de Providências 23070315032738100000026247493 43584742 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24052115564055800000041529012 52377331 Sentença Sentença 24101816001511900000049710526 52377331 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101816001511900000049710526 53140093 Petição (outras) Petição (outras) 24102118104776200000050417952 55508603 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24112907101776700000052593456 56227219 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24121016022609000000053259782 56964539 Pedido de Providências Pedido de Providências 24122620421275200000053943987 81739124 Decisão Decisão 25102923325851900000077330867 90185697 Decisão Decisão 26021317221332100000082796871
12/03/2026, 00:00