Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ALFREDO LUZ ALVES
REU: BANCO BMG SA Advogado do(a)
AUTOR: LIVIA BATISTA BARCELOS - ES12707 DESPACHO 1) De uma análise dos autos, verifico a existência de vícios que podem comprometer o regular andamento do feito e que devem ser objeto de regularização. 2) Após controle de prevenção, constato que o requerente propôs duas ações idênticas a esta no mês de janeiro do corrente ano: o processo nº 5001281-49.2026.8.08.0048, que tramita atualmente no 3º Juizado Especial Cível da Serra, e o processo nº 5001282-34.2026.8.08.0048, que tramita atualmente no 2º Juizado Especial Cível da Serra, nas quais se verifica identidade de partes, pedido e causa de pedir, ambas versando sobre o mesmo contrato. 3) Considerando a situação de possível litispendência e o que determinam os artigos 9º, 10, 317 e 321 do CPC/2015,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5007988-33.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a parte autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos acerca da aparente litispendência, sob pena de extinção do feito. 4) Ainda, da análise da documentação juntada aos autos, verifica-se que o comprovante de residência constante do id 91879842 foi emitido no ano de 2024. Ressalta-se que, para fins de aferição da competência territorial, mostra-se necessária a apresentação de comprovante de residência atualizado. 5) Deste modo, considerando a necessidade de aferição da competência territorial e o disposto nos artigos 9º, 10, 317 e 321 do CPC/2015, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovante de residência atualizado, sob pena de extinção do feito. 6) Escoado o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. 7) Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO Juíza de Direito
12/03/2026, 00:00