Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: BELLINI ALESSANDRA Advogado do(a)
REQUERENTE: VIRGINIA VARGAS RIGO HERZOG - ES34910 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492662 PROCESSO Nº 5036828-63.2024.8.08.0035 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
Trata-se de procedimento de retificação de registro civil, no qual já foi proferida sentença de procedência para alteração de prenome e gênero da parte autora, com trânsito em julgado certificado. Instado a cumprir o comando judicial, o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Linhares suscitou dúvida perante este Juízo, noticiando a existência de duplicidade de assentos de nascimento em nome da requerente, por conta de processo de adoção (registros nº 58.979 e nº 59.250) (ID. 89244319). Intimada a se manifestar, a parte autora peticionou informando que o registro sobre o qual deve recair a retificação é o de nº 59.250 (ID. 91076559).
Diante do exposto, DETERMINO ao Sr. Oficial que proceda à retificação determinada na sentença exclusivamente no Assento de Nascimento nº 59.250. Expeça-se o competente Ofício de Retificação, instruindo-o com cópia desta decisão e da petição da autora. Quanto à informada existência de duplicidade de registro da parte requerente, informado pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, de Linhares, diga o Ministério Público em dez dias. Diligencie-se. CLV VILA VELHA-ES, 02 de março de 2026. Juiz(a) de Direito
12/03/2026, 00:00