Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ELIANA MOREIRA BRAGA.
APELADO: BANCO PAN S. A. RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA. DESPACHO A delimitação da controvérsia no Tema 1414 realizada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça consiste em “I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa”. É a hipótese dos autos. No referido Tema, após a determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial, presentes na segunda instância e/ou no STJ, que versem sobre idêntica questão jurídica, o Ministro Relator proferiu nova decisão, publicada em 17-03-2026, quanto à suspensão com base no art. 34, VI, do RISTJ e determinou, ad referendum, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Em razão de tal decisão, suspendo o andamento do recurso. Intimem-se as partes deste despacho e aguarde-se até que ocorra o julgamento do Tema 1414. Vitória-ES., data da assinatura. DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA RELATOR
APELAÇÃO CÍVEL N. 5002802-41.2024.8.08.0002.
07/05/2026, 00:00