Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: NIZETE CANTARYNE DE BRITO
EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCIANO SOUZA CORTEZ - ES4692, NATHALIA LAGE CORTEZ - ES25329 DESPACHO / Ofício Visto em Inspeção - 2026. Certifique-se quanto à intimação pessoal do réu, considerando o comando de ID 84158942, e, caso negativo, promova-se mencionada intimação tanto em nome de seu patrono, também pessoalmente, ou seja, para cumprir a obrigação determinada em sentença. Outrossim, SIRVA A PRESENTE COMO OFÍCIO a ser encaminhada ao INSS, nos termos pretendidos na alínea "d" da petição inicial: Seja expedido, com máxima urgência, OFÍCIO ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), determinando que a autarquia cumpra a decisão judicial e proceda à exclusão imediata e definitiva de qualquer desconto em favor do Banco Agibank S.A. no benefício da Sra. Nizete Cantaryne de Brito (NB 134.824.700-0), como medida coercitiva para garantir a eficácia da tutela de urgência; Ato seguinte, renove-se a intimação da autora, nos termos do comando de ID 84546982. Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim-ES, data da assinatura eletrônica. BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5016953-48.2025.8.08.0011 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
27/04/2026, 00:00