Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: LIVIA FABEM
Executado: MUNICIPIO DE NOVA VENECIA FINALIDADE REQUISITAR a Vossa Senhoria que deposite, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a quantia identificada nesta Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do inciso I, do artigo 13, da Lei 12.153-09, atualizada até a data do pagamento, em favor do Requerente, conforme determinado na r. Sentença proferida nos autos acima indicado. DADOS PARA DEPÓSITO
Requerente: DRa. MELINA MORESCHI(127.431.877-78); Endereço: RUA RIO NOVO, 116, MARGARETH, NOVA VENÉCIA ES Valor: (R$) 1.321,76 (um mil, trezentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos) Banco para Depósito: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES S.A MARCELO FARIA FERNANDES Juiz de Direito NOVA VENÉCIA/ES, 10 de novembro de 2025
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 CERTIFICO E DOU FÉ que este ofício foi encaminhado eletronicamente OFÍCIO RPV Nº 193/2025 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/03/2026, 00:00