Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Ementa - Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PORTE DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO PERICULUM LIBERTATIS. CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus com pedido liminar impetrado contra decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 14 e 16, § 1º, IV, da Lei nº 10.826/2003, sob o argumento de ausência de fundamentação concreta e inexistência dos requisitos da custódia cautelar, pleiteando a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, especialmente o periculum libertatis, ou se a custódia deve ser substituída por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva exige a demonstração concomitante do fumus commissi delicti e do periculum libertatis, nos termos do art. 312 do CPP e da jurisprudência do STJ. 4. Embora presentes indícios da prática delitiva, o periculum libertatis não se encontra concretamente demonstrado nos autos. 5. Os fatos imputados ao paciente não envolvem violência ou grave ameaça, e não houve apreensão de entorpecentes, afastando o alegado contexto de tráfico de drogas. 6. A primariedade do paciente e a ausência de condenações definitivas reforçam a inadequação da prisão cautelar. 7. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se suficientes e adequadas, conforme o art. 282, II, do CPP. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Ordem concedida. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva exige demonstração concreta do periculum libertatis, não sendo suficiente a mera gravidade abstrata do delito. 2. A ausência de violência ou grave ameaça e de elementos que indiquem risco concreto à ordem pública afasta a necessidade da custódia cautelar. 3. Condições pessoais favoráveis, aliadas à insuficiência de fundamentação concreta, autorizam a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, II, e 312, § 4º; Lei nº 10.826/2003, arts. 14 e 16, § 1º, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC nº 220.364/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 24.09.2025, DJEN 29.09.2025.
20/04/2026, 00:00