Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REQUERIDO: LUIZ PAULO ABEL GUMZ Advogado do(a)
REQUERENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 PROCESSO Nº 5000386-77.2025.8.08.0063 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Trata-se originariamente de ação de busca e apreensão, proposta com base no Decreto-Lei nº 911/69, por Bradesco Administradora de Consórcio LTDA em face de Luiz Paulo Abel Gumz. Conforme se verifica da manifestação de ID 82814903, a parte autora pleiteia a desistência da ação, anterior à citação do requerido, razão pela qual homologo o pedido de desistência da ação e, via de consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII do CPC. Sem custas. Certifique-se o trânsito em julgado, em seguida, arquivem-se. P.R.I. Diligencie-se. AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito
12/03/2026, 00:00