Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREJUDICIAIS DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA: REJEITADAS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). DEVOLUÇÃO IMEDIATA DOS VALORES PELO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE VONTADE DE CONTRATAR. DANO MORAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECURSO DO BANCO BMG S/A DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por instituição financeira contra sentença que declarou a inexistência de débito oriundo de contrato de cartão de crédito consignado, determinou a restituição de valores e condenou ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de descontos indevidos em benefício previdenciário realizados mesmo após a devolução imediata do valor depositado pelo consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) verificar a ocorrência de prescrição ou decadência da pretensão autoral; (ii) analisar a validade do negócio jurídico ante a prova da contratação via "selfie" confrontada com a devolução do valor; (iii) examinar a configuração de falha na prestação do serviço e o dever de indenizar; (iv) definir a modalidade de repetição do indébito. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica de trato sucessivo, consubstanciada em descontos mensais no benefício previdenciário, renova a lesão ao direito subjetivo mês a mês, razão pela qual se aplica o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, rejeitando-se as teses de prescrição trienal ou decadência quadrienal. O pedido declaratório de nulidade por ausência de consentimento refere-se à inexistência do negócio jurídico, vício que não se sujeita aos prazos decadenciais de anulação por erro, dolo ou coação. A devolução imediata e integral do valor creditado na conta do autor, dois dias após o depósito, evidencia a ausência de animus contrahendi, conduta incompatível com a vontade de contratar empréstimo ou cartão de crédito. A apresentação de "selfie" desacompanhada de documento de identificação constitui prova frágil e insuficiente para demonstrar a regularidade da contratação quando confrontada com o fato material robusto da devolução do numerário pelo consumidor. A manutenção da Reserva de Margem Consignável (RMC) ativa e a realização de descontos mensais, mesmo após o estorno do valor pelo consumidor, configuram falha na prestação do serviço, violação à boa-fé objetiva e abuso de direito. O dano moral opera-se in re ipsa ou decorre da privação de verba alimentar e do bloqueio indevido da margem consignável, mostrando-se proporcional o valor de R$ 5.000,00 fixado na sentença. A restituição dos valores descontados indevidamente deve ocorrer em dobro para as parcelas posteriores à modulação de efeitos do STJ, independentemente da prova de má-fé, visto que a manutenção da cobrança após a devolução do capital afronta a boa-fé objetiva. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso do BANCO BMG S/A desprovido. Tese de julgamento: Nas ações declaratórias de inexistência de débito por descontos indevidos em benefício previdenciário, o prazo prescricional é quinquenal e conta-se do último desconto, tratando-se de relação de trato sucessivo. A devolução imediata do valor depositado pelo consumidor comprova a inexistência de relação jurídica e torna indevidos os descontos e a averbação de reserva de margem consignável. A cobrança mantida após a devolução do valor principal justifica a repetição em dobro do indébito por violação à boa-fé objetiva, independentemente de má-fé. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 375 e § 11 do art. 85. CC, inciso II do art. 178 e inciso IV do § 3º do art. 206. CDC, inciso VIII do art. 6º, art. 27 e art. 42. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479; STJ, EAREsp 600.663/RS e EAREsp 676.608/RS (Tema 929).
12/03/2026, 00:00