Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 5044924-66.2025.8.08.0024 DECISÃO O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, por meio do Ato Normativo nº 245/2025, instituiu o Núcleo de Justiça 4.0 - Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 - Execuções Cíveis), estabelecendo sua competência especializada para os processos que, como o presente, se enquadram nos critérios de elegibilidade de seu artigo 2º. Nesse contexto, e em cumprimento ao dever funcional imposto pelo artigo 7º e com as ressalvas do artigo 12 do mesmo diploma, impõe-se a este juízo o reconhecimento da competência do novo núcleo. Pelo exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos ao NJ4 - Execuções Cíveis para a devida redistribuição. Cumpra-se. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito
12/03/2026, 00:00