Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: EVA DE SOUZA MORAIS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA, BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Advogados do(a)
INTERESSADO: KARINA ACACIA DO PRADO - MG98666, ROSEMAR POGGIAN CATERINQUE CARDOZO - ES5674 Advogado do(a)
INTERESSADO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 Advogado do(a)
INTERESSADO: JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR - SP237340 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003686-52.2024.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de embargos de declaração oposto pela requerente, sob o argumento de erro material/omissão no bojo da sentença atacada. Pois bem, em detida análise dos autos, entendo que cabe acolhimento aos embargos opostos ao ID n.º 94644183, uma vez que a requerida apresentou pagamento parcial do valor pugnado em cumprimento de sentença.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela parte autora, revogo a sentença proferida ao ID n.º 94463003, com fundamento no art. 1.022, II, do CPC, e, por conseguinte, chamo o feito à ordem, para o regular prosseguimento do feito. Intimem-se as partes. Ultrapasso o prazo recursal, intime-se a requerida para pagamento do saldo remanescente. Diligencie-se. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 23 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito
24/04/2026, 00:00