Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTOAdvogados do(a)
REQUERENTE: MARCELLA GAMBARINI PICCOLO - ES17183, RUITHER JOSE VALENTE AMORIM - ES10666, VITOR MIGNONI DE MELO - ES14130
REQUERIDO: DV TERRAPLENAGEM E ASFALTO EIRELI D E S P A C H O A despeito do pedido de reconsideração da Decisão que recebeu a exordial tão somente em face do devedor principal (Id. 72464005), a MANTENHO por seus próprios fundamentos. Tratando-se o presente procedimento de medida voltada à localização do veículo, e não à execução de valores para pagamento do contrato, descabe a participação daqueles que não mantém a posse indireta sob o bem. Nada obsta, contudo, que em eventual pedido de conversão da demanda para procedimento executivo, sejam incluídos os fiadores, a pedido da parte exequente. Ainda, considerando a impossibilidade de cumprimento da medida liminar (Id.72850561),
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5018481-06.2025.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço para citação do requerido e localização do veículo, sob pena de extinção da demanda, sem resolução do mérito. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito
12/03/2026, 00:00