Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: REINALDO NEVES DOS SANTOS
REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a)
REQUERENTE: KATYUSSA MIRANDA DA SILVA SANTOS - ES22036, THAMIRYS DA SILVA FRAGA LOBATO - RJ230806 SENTENÇA.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5033472-26.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. Relatório. Cuidam-se os autos de AÇÃO ORDINÁRIA, ajuizada por REINALDO NEVES DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO SA, estando ambos devidamente qualificados na exordial. Na petição id 79905984, o requerente pleiteou a desistência da ação. Fundamentação. É de conhecimento geral que o pleito de desistência da ação pode ser feito unilateralmente pelo autor, sem anuência do réu, até o oferecimento da contestação, nos termos do artigo 485, §4º do CPC/15. Em caso contrário, o requerido deve concordar com a desistência, eis que tem o direito subjetivo de ver julgada improcedente a ação. No caso dos autos, a manifestação da parte autora se deu antes do oferecimento de contestação, motivo pelo qual a desistência deve ser homologada independentemente da oitiva prévia da parte contrária. Dispositivo.
Ante o exposto, considerando todo o contexto dos autos, fundamentado de forma sistemática, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA pleiteada para EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante o artigo 485 inciso VIII do CPC. Defiro o benefício da gratuidade da justiça (id 92816795/796). Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais iniciais e remanescentes, conforme o art. 90 do CPC, devendo ser observado que está acobertado pela AJG. Incabível a condenação em honorários advocatícios. P.R.Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25082911055434300000073256143 PETIÇÃO INICIAL Petição inicial (PDF) 25082911055445600000073256147 CNH Documento de Identificação 25082911055475900000073256150 EXTRATO BANCÁRIO Documento de comprovação 25082911055506400000073256152 CONTRATO Documento de comprovação 25082911055523000000073256151 PARECER CONTABIL Documento de comprovação 25082911055554100000073256857 HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de comprovação 25082911055590200000073256154 PROCURAÇÃO REINALDO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25082911055622800000073256155 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 25082911055647900000073256862 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25091515140692200000073289980 Desistência da ação Desistência da ação 25100121100378200000075660906 procuracao assinada Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25100121100400100000075660907 Despacho Despacho 25103114210231900000077561868 Intimação - Diário Intimação - Diário 25103114210231900000077561868 Petição (outras) Petição (outras) 26031317445369100000085204014 IR REINALDO 24-25 Documento de comprovação 26031317445343700000085205034 IR REINALDO 23-24 Documento de comprovação 26031317445311500000085205035
25/03/2026, 00:00