Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617004 PROCESSO Nº 0002170-14.2022.8.08.0021 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA AUTOR DO FATO: GILMAR JOSE GUIO DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO O Advogado nomeado para atuar nos presentes autos, id. 36108261, pág. 46, peticionou requerendo o arbitramento dos honorários em conformidade com o Decreto nº 2821-R, id. 76088187 Verifico que, de fato, o requerimento encontra embasamento, pelo que arbitro honorários ao Dr. SYLVIO ÂNGELO SPADETO, advogado, OAB/ES 37.488, CPF: 154.111.647- 02 nomeado como Defensor Dativo, em razão da inexistência de Defensor Público designado para atuar nesta Vara, ao tempo que condeno o Estado do Espírito Santo ao pagamento dos referidos honorários que fixo em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), com base no artigo 1° do decreto n° 4987-R, de 13 de outubro de 2021. Sirva-se este como Certidão de Atuação, conforme o Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 01/2021. Não havendo requerimentos, ao arquivo. Intimem-se. Diligencie-se. Cumpra-se, servindo o presente como mandado/ofício. GUARAPARI-ES, datado e assinado eletronicamente. EDIMILSON SOUZA SANTOS Juíza de Direito
13/03/2026, 00:00