Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE PAULINO DE SOUZA
REU: BANCO BMG SA Advogado do(a)
AUTOR: BRUNO CORRADINI MOURENCIO - ES17386 Advogado do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 DECISÃO Diante da manifestação de ID83643958,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5003470-39.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESIGNO Audiência de Instrução e julgamento para o dia 09/12/2026, às 17h, ocasião em que será ouvida a parte autora. Ressalto que a audiência poderá ser de forma híbrida. Caso as partes e advogados tenham interesse na realização da audiência na forma virtual, deverão ingressar na sala de reunião, com 10 minutos de antecedência, através do link abaixo: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/88060376326 Somente será expedido mandado de intimação quando: i) verificada a frustração da intimação por carta com aviso de recebimento, prevista no §1° do art. 455 do CPC; ii) o local não for atendido pelo Correio; iii) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o Juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; iv) a testemunha for arrolada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, ou a inquirição da testemunha for determinada, de ofício, pelo juízo; v) ocupar a testemunha um dos cargos indicados no art. 454 do CPC. Destaco que a inércia dos advogados da parte em realizar a intimação a que se refere o §1° do art. 455 do CPC, importa em desistência da inquirição da(s) testemunha(s). As testemunhas também poderão ser ouvidas de forma mista/híbrida, contudo, optando pela videoconferência, deverão as partes que pugnaram por tal prova (através de doutos advogados) providenciar seu ingresso no link indicado, sendo responsáveis em manter equipamento para transmissão e recepção de sons e imagens. Caso opte a parte requerida em realizar a oitiva das testemunhas de outras Comarcas de forma híbrida, deverá informar nos autos no prazo de 10 (dez) dias, evitando assim a expedição de Carta Precatória. INTIMEM-SE as partes através dos(as) doutos(as) advogados(as) da audiência designada, bem como apresentarem rol de testemunhas, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e cancelamento da audiência. Determino ainda, que se expeça ofício à Caixa Econômica Federal, agência 1540, Conta 21355-9, para que em 15 (quinze) dias, informe se houve a liberação em favor da parte autora de crédito por parte do Banco BMG, nos períodos de 06/02/2018 e 15/03/2019, conforme consta no TED de ID71321812. Ainda, que expeça-se ofício ao INSS para que informe, em 15 (quinze) dias, quais contratos foram firmados e que se encontram efetivamente registrados e ativos em nome da parte autora. DILIGENCIE-SE. Colatina, data e assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT Juiz de Direito
13/03/2026, 00:00