Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: VALQUIRIA NEPOMUCENO GONCALVES Advogado do(a)
AUTOR: MARCELA RANGEL LOPES - ES37385
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO 1) Em análise dos autos, verifico que há pedido de benefício da gratuidade da justiça. O requerente sustenta que não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Todavia, faltam documentos comprobatórios satisfativos de sua atual renda mensal. 2) Assim, apesar de o art. 99, §3º, do CPC trazer que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, tal presunção é relativa, de forma que deve estar minimamente lastreada em documentos que comprovem a hipossuficiência da parte. 3) Desse modo, em respeito ao art. 99, §2º do CPC,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5008511-20.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE o requerente, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove que faz jus à obtenção do beneplácito pleiteado em vista das considerações ora efetuadas, por meio da juntada de documentos hábeis, e legíveis, tais como Declaração de IRPF (ou declaração de pessoa isenta, conforme modelo disponibilizado pela Receita em seu sítio eletrônico), e extratos, todos atualizados, facultando-lhe o recolhimento das custas processuais, desde logo. 4) Na hipótese de não atendimento ao item anterior, ficará a parte advertida quanto à possibilidade de indeferimento em definitivo do beneplácito legal. 5) Escoado o prazo assinalado, com ou sem manifestação, autos conclusos. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 06/03/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 91717360 Petição Inicial Petição Inicial 26030311385789100000084193282 91717361 COMPROVANTE DE RESI Documento de comprovação 26030311385811800000084193283 91717362 Golpe Conversas Documento de comprovação 26030311385830400000084193284 91717364 PROCURAÇÃO (1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26030311385876500000084193286 91717365 IDENTIDADE Documento de Identificação 26030311385900200000084193287 91717366 historico-creditos (2) (1) Documento de comprovação 26030311385922000000084193288 91717374 Hipossuficiencia Documento de comprovação 26030311385947800000084193296 91738887 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26030412240868100000084213523
13/03/2026, 00:00