Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: IDELI MARIA REGIANI ALMEIDA, GISELE REGIANI ALMEIDA, SIMONE REGIANI ALMEIDA Advogado do(a)
REQUERENTE: MARIANA FRANCO DE OLIVEIRA TOZETTO DOS SANTOS - SP294929
REQUERIDO: SERGIO NILTON REGIANI, MARIA JANETI REGIANI DA COSTA, VALTER REGIANI, OTACILIO REGIANI, LEOMAR JOSE REGIANI, JOAES REGIANI, LUIZ FERNANDO REGIANI, ELDER ANTONIO REGIANI, PAULO CESAR REGIANI Advogado do(a)
REQUERIDO: FLAVIA MOTTA PRETTI COUTO - ES10191 DESPACHO / OFÍCIO
Intimação - Diário - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 4ª Vara Cível de Vila Velha/ES - Comarca da Capital Rua Doutor Annor da Silva, nº 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, Vila Velha/ES, CEP: 29.107-355 Telefone: (27) 3149-2563 PROCESSO Nº 5037164-67.2024.8.08.0035 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
Trata-se de Tutela Cautelar Antecedente ajuizada por Ideli Maria Regiani Almeida e outras em face de Sergio Nilton Regiani e outros, versando, em síntese, sobre obrigações de fazer e não fazer relacionadas à administração e recebimento de frutos (aluguéis) de bens imóveis comuns às partes. Compulsando os autos, verifica-se que o feito se encontra em fase de instrução e saneamento. As partes, buscando uma composição amigável ou a reorganização processual necessária para o deslinde da causa, requereram anteriormente a suspensão do trâmite processual. Na petição de ID 83756990, protocolada em 25/11/2025, a parte Autora requer: A prorrogação da suspensão do prazo processual, visando a continuidade das tratativas extrajudiciais ou cumprimento de diligências pendentes; A autorização para acesso aos extratos da conta judicial vinculada a este juízo, na qual vêm sendo realizados os depósitos dos aluguéis (conforme guias de depósito de ID 81777108 e seguintes), a fim de conferir a regularidade dos valores depositados, bem como o adimplemento das obrigações acessórias (IPTU, taxas, etc.), cujos comprovantes foram acostados (ID 83757454, 83757453). Vieram os autos conclusos para apreciação. Da Prorrogação da Suspensão: O Código de Processo Civil (CPC/2015), em seu art. 313, inciso II, faculta a suspensão do processo pela convenção das partes. Considerando que o litígio envolve questões familiares e patrimoniais complexas, a suspensão do feito para tentativa de autocomposição ou organização financeira é medida que se coaduna com o princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e com a busca pela solução consensual dos conflitos (art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC). Não havendo prejuízo à ordem pública ou a terceiros, o deferimento do pedido de prorrogação é medida de rigor e prudência. Do Acesso aos Extratos Judiciais: Quanto ao pleito de acesso aos extratos bancários, assiste razão à parte requerente. A transparência na gestão dos valores depositados judicialmente é essencial para o contraditório e para a fiscalização do cumprimento da tutela cautelar. Os depósitos judiciais, conforme demonstrado nos autos (ex: guia referente à Loja 3 de Venda Nova do Imigrante), estão sendo realizados junto ao Banco do Estado do Espírito Santo (BANESTES). Sendo os valores depositados pertencentes ao espólio ou ao condomínio formado pelas partes, é direito dessas ter plena ciência das movimentações financeiras, saldos e rendimentos da conta judicial, garantindo-se a lisura do procedimento e evitando-se surpresas futuras. Diante do exposto: DEFIRO o pedido de prorrogação da suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou conforme o lapso temporal solicitado na petição de referência, devendo a Secretaria certificar o decurso ao final e intimar as partes para manifestação sobre o prosseguimento do feito. DEFIRO o pedido de acesso e fornecimento dos extratos da(s) conta(s) judicial(is). DA FORÇA DE OFÍCIO Para conferir celeridade e efetividade ao comando judicial, atribuo ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada à instituição financeira abaixo qualificada. AO BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (BANESTES) Agência: 0613 (ou agência detentora da conta judicial vinculada) Assunto: Fornecimento de Extratos de Conta Judicial Pelo presente, na qualidade de Juiz de Direito, DETERMINO a Vossa Senhoria que, Gerente do Agência, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça à Dra. MARIANA FRANCO DE OLIVEIRA TOZETTO DOS SANTOS - OAB SP294929 - CPF: 306.697.368-99 (advogado devidamente constituído nos autos), os EXTRATOS ANALÍTICOS COMPLETOS (desde a abertura até a data atual) da(s) conta(s) de depósito judicial vinculada(s) ao processo nº 5037164-67.2024.8.08.0035, em nome das partes ou do juízo. A conta judicial identificada nos autos possui a numeração base (sujeita a verificação interna): 13.970.112 (conforme guia de depósito ID 81777108). Quanto ao pedido de levantamento de valores para pagamento de encargos, ID. 81777108, ouça-se os requeridos, com advogados constituídos, pela douta advogada. Intimem-se. Cumpra-se. Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO
13/03/2026, 00:00