Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUZIA DOS SANTOS HERMINIO
REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a)
AUTOR: SAULO DE FREITAS RAMOS - ES35980 DECISÃO - CARTA - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Sem delongas, num juízo de aparência, ou seja, em sede de cognição sumária, verifico que há forte grau de probabilidade do direito invocado nas alegações da parte autora. Alegou a requerente que é aposentada e foi surpreendida com diversos descontos mensais em sua conta bancária sob a rubrica de débito automático, os quais jamais contratou ou autorizou. Os extratos bancários acostados aos autos (ID 92759079) corroboram a narrativa inicial, demonstrando cobranças recorrentes em favor de CLUBE SEGUROS DO BRASIL (R$ 49,90), BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A (R$ 79,95) e PAULISTA SERVIÇOS PSERV (R$ 84,98). Tratando-se de alegação de fato negativo, maiores esforços probatórios não se podem exigir da parte consumidora, bastando a verossimilhança das alegações. Do ponto de vista da autora, o perigo na demora é evidente e decorre da natureza alimentar do benefício previdenciário que sustenta sua sobrevivência e os cuidados com sua genitora idosa e acamada. A manutenção de descontos que comprometem parcela substancial da renda mensal de uma pessoa em estado de hipervulnerabilidade causa intranquilidade psíquica e risco ao mínimo existencial. Do ponto de vista da instituição demandada, inexiste perigo de irreversibilidade, pois caso se comprove a legitimidade das cobranças ao final da instrução, os valores poderão ser objeto de cobrança futura ou compensação, retornando-se ao status quo ante.
REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Endereço: Cidade de Deus, s/nº, Vila Yara, Osasco – SP, CEP 06029-900
Carta - PROCESSO Nº 5000159-58.2026.8.08.0029 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Diante do exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e, consequentemente, DETERMINO ao requerido BANCO BRADESCO SA que proceda à imediata SUSPENSÃO de todos os descontos realizados na conta bancária da autora (LUZIA DOS SANTOS HERMINIO - CPF 019.852.347-50) referentes às empresas CLUBE SEGUROS DO BRASIL, BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A e PAULISTA SERVIÇOS PSERV, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da sua intimação, em relação a conta corrente da Autora, vinculada ao Banco Requerido (Agência 1475 - Conta 175.485-8) DETERMINO ainda ao banco réu que apresente nos autos, juntamente com sua peça de defesa, a relação completa e detalhada de todos os descontos realizados na conta da autora sob as referidas rubricas nos últimos 12 meses, identificando as supostas datas de adesão. Nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC, DECRETO a inversão do ônus da prova, competindo à requerida fazer juntar aos autos prova inequívoca da legitimidade das contratações, mediante apresentação de contratos assinados ou gravações de adesão clara. SERVE a presente como mandado/ofício. Aguarde-se a Audiência de Conciliação já designada para o dia 14/05/2026 às 14:30h. INTIME-SE. DILIGENCIE-SE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, datado e assinado eletronicamente. RONEY GUERRA - Juiz de Direito FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO da Decisão acima; b) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) abaixo descrito de todos os termos da presente ação. c) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) para comparecer na Audiência Tipo: Conciliação, Sala: Sala de Audiência de Conciliação 01, Data: 14/05/2026, Hora: 14:30, nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim - ES. d) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) SOBRE os dados da sessão virtual, possibilitando a parte ao comparecimento da sessão descrita no item "c" na modalidade híbrida. Link abaixo: Conciliação - sala 01 Quinta-feira, 14 de maio · 2:30h Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/njf-sjwi-tqe ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 9- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 92745563 Petição Inicial Petição Inicial 26031313164077000000085140952 92759080 DOCUMENTOS LUZIA Documento de Identificação 26031313164099000000085153342 92759081 Procuracao luzia Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26031313164122500000085153343 92759079 descontos indevidos Documento de comprovação 26031313164143800000085153341 92760384 Certidão Certidão 26031313234083700000085154492
16/03/2026, 00:00