Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: JOSE RAMOS DE OLIVEIRA, JOSELIA MENDONCA MARTINS DE OLIVEIRA Advogados do(a)
REQUERENTE: FRANCISCO CARDOSO DE ALMEIDA NETTO - ES11630, RENATA DE PAULA PRADO ALMEIDA - ES15677
REQUERIDO: GECILIO LOPES, LUANA RODRIGUES SANTIAGO Sentença (serve este ato como carta/mandado/ofício) JOSE RAMOS DE OLIVEIRA e JOSELIA MENDONCA MARTINS DE OLIVEIRA ajuizaram ação contra GECILIO LOPES e LUANA RODRIGUES SANTIAGO. Da inicial Alega a parte autora que, em 06/05/2021, adquiriu de GECILIO LOPES uma área de terra de 5.000m² (cinco mil metros quadrados) em Santa Leopoldina pelo valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Relatam que o pagamento foi pactuado mediante a entrega de um veículo Ford/Ecosport, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), transferido diretamente para a requerida LUANA RODRIGUES SANTIAGO, além do pagamento de R$ 800,00 (oitocentos reais) por serviços de limpeza e o compromisso de 20 (vinte) parcelas de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Argumentam que foram surpreendidos por pessoas que se intitulavam sobrinhos da verdadeira dona do imóvel, Sra. Isabel dos Santos, informando que o requerido não havia pago pelo bem, tratando-se de venda a non domino. Sustentam que firmaram um distrato em 28/05/2021, no qual o requerido se comprometeu a restituir R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais) no prazo de 30 (trinta) dias, o que não ocorreu. Por fim, requerem a restituição do valor pago, a aplicação de multa contratual de 30% (trinta por cento) e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor. Em arremate, com base no exposto, requereram a gratuidade de justiça e tutela de urgência para devolução do veículo, pedindo a condenação dos réus ao pagamento de R$ 55.800,00 (cinquenta e cinco mil e oitocentos reais). Da contestação Citados pessoalmente (IDs 78969601, 82915228), os requeridos GECILIO LOPES e LUANA RODRIGUES SANTIAGO não apresentaram contestação. Em arremate, operou-se o decurso de prazo sem manifestação, conforme certificado no ID 87300935. Da Decisão Liminar Decisão proferida no ID 12107843 indeferiu a tutela de urgência e a gratuidade de justiça. Interposto Agravo de Instrumento (nº 5003037-82.2022.8.08.0000), o Tribunal de Justiça manteve o indeferimento da gratuidade (ID 42588453). As custas iniciais foram devidamente recolhidas no ID 17803553. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Segundo se depreende dos autos, a lide versa sobre o inadimplemento de distrato referente a contrato de compra e venda de imóvel rural, após a constatação de que o vendedor não detinha a propriedade do bem transacionado. Os requerentes buscam a restituição de R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais) pagos, multa penal e reparação moral. Cinge-se a controvérsia a aferir a responsabilidade dos requeridos pela devolução dos valores confessados em distrato, a incidência da multa contratual por descumprimento e a ocorrência de abalo moral indenizável diante da fraude perpetrada. Inicialmente, decreto a revelia de GECILIO LOPES e LUANA RODRIGUES SANTIAGO, uma vez que, devidamente citados, deixaram de oferecer defesa no prazo legal. A revelia faz presumir a veracidade dos fatos alegados na inicial (Art. 344 do CPC), desde que acompanhados de prova mínima. C omo se depreende, a conclusão baseia-se na ausência de resistência à pretensão fática, corroborada pelo robusto acervo documental colacionado, como o boletim de ocorrência (ID 8767009). No caso, observa-se que os requerentes comprovaram o negócio jurídico original (ID 8767003) e a transferência do veículo Ford/Ecosport para a requerida LUANA RODRIGUES SANTIAGO (ID 8767006), o que fundamenta sua responsabilidade pela restituição do proveito econômico obtido. O termo de distrato (ID 8767005) constitui prova inequívoca da confissão de dívida e do dever de restituir o montante de R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais). Ademais, a cláusula quinta do contrato previa multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da venda para a hipótese de descumprimento (ID 8767003, Pág. 2). Verificada a venda a non domino, a procedência do pedido de multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) é medida que se impõe, pois o vendedor deu causa exclusiva à rescisão ao ofertar bem do qual não dispunha de domínio. Quanto aos danos morais, assiste razão aos requerentes. A situação ultrapassa o mero descumprimento contratual, pois envolve a fraude na aquisição da casa própria, forçando JOSE RAMOS DE OLIVEIRA, pedreiro, a se desfazer de seu único veículo e instrumento de trabalho (ID 8766991). Tal angústia e abalo à dignidade justificam a reparação moral. Sendo assim, fixo a indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada requerente, perfazendo o total de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos para condenar os requeridos ao ressarcimento do dano material e ao pagamento de multa e indenização moral. DISPOSITIVO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5006790-45.2021.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE RAMOS DE OLIVEIRA e JOSELIA MENDONCA MARTINS DE OLIVEIRA, com resolução de mérito (art. 487, I, CPC), para: CONDENAR solidariamente GECILIO LOPES e LUANA RODRIGUES SANTIAGO ao ressarcimento de R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais). Sobre o montante deverá incidir correção monetária pelo IPCA desde o efetivo prejuízo (28/05/2021 - data do distrato) e juros de mora pela taxa SELIC (abatida a correção) a partir da citação (Art. 405, CC), nos moldes do Tema 1368 do STJ. CONDENAR solidariamente os requeridos ao pagamento da multa contratual de 30% (trinta por cento) sobre o valor do negócio, totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com correção e juros nos mesmos termos do item anterior. CONDENAR solidariamente os requeridos ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor (totalizando R$ 10.000,00 - dez mil reais) a título de danos morais. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir desta fixação (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa referencial SELIC (deduzida a correção) desde a data do evento danoso (Súmula 54/STJ), nos termos do Art. 406 do CC e Tema 1368 do STJ. Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Art. 85, §2º, CPC). Intime-se o réu revel desta sentença (ID 87300935). Após o trânsito em julgado, inexistindo requerimentos pendentes, proceda-se ao arquivamento dos autos com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cariacica-ES, 12 de março de 2026. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 8766990 Petição Inicial Petição Inicial 21082521015316100000008461123 8766991 INDENIZATORIA JOSE E JOSELIA Petição inicial (PDF) 21082521015330700000008461124 8766994 Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21082521015350500000008461127 8766997 Declaracao de Hipossuficiencia Documento de comprovação 21082521015370200000008461130 8766999 CNH Jose Ramos de Oliveira Documento de Identificação 21082521015387500000008461132 8767000 Identidade Joselia Documento de Identificação 21082521015410900000008461133 8767003 Contrato de Compra e venda de imovel rural Documento de comprovação 21082521015441400000008461136 8767005 TERMO DE ACORDO GECILIO E JOSE RAMOS Documento de comprovação 21082521015470600000008461138 8767006 DETRAN ECOSPORT JOSE JOSELIA Documento de comprovação 21082521015488900000008461139 8767009 Boletim de Ocorrencia Documento de comprovação 21082521015506900000008461142 8787975 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21082616553365200000008481289 9054932 Despacho Despacho 21092713151488700000008738442 9741901 Petição (outras) Petição (outras) 21101412015211900000009397632 9741902 Requer transferencia e quitacao MIRIAN LACERDA Petição (outras) em PDF 21101412015230500000009397633 9748386 Pedido Assistência Judiciária Pedido Assistência Judiciária 21101414181964200000009403684 9748394 PET COMPROVACAO DE RENDA JOSE E JOSELIA Pedido Assistência Judiciária em PDF 21101414181984300000009403692 9748511 CTPSs Documento de comprovação 21101414182003400000009403809 9748517 Extratos Joselia Extratos atualizados conta bancária 21101414182029500000009403814 9748518 Consulta Restituicao Jose Ramos Documento de comprovação 21101414182051100000009403815 9748520 Consulta Restituicao Joselia Documento de comprovação 21101414182071100000009403817 12107843 Decisão Decisão 22021813522183500000011670511 12628944 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22031110335964200000012171766 14555477 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22052513461626400000014018774 14555484 5006790-45.2021.8.08.0012 - Decisão proferida - Agravo de Instrumento 5003037-82.2022.8.08.0000 Decisão 22052513461653600000014018781 17133128 Sentença Sentença 22083015271711400000016480441 17594995 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22091213491580000000016920484 17803150 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 22091911001395900000017119616 17803553 CUSTAS JOSE RAMOS E JOSELIA Documento de comprovação 22091911001443500000017119619 17803561 Petição (outras) Petição (outras) 22091911013297100000017119627 17921171 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 22092118102663700000017232913 21710413 Decisão Decisão 23022415051689700000020854667 22187945 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23030115005063400000021308741 22188272 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23030115040292000000021309218 23682704 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23042612540903600000022727496 23682728 5006790-45.2021.8.08.0012-LUANA RODRIGUES SANTIAGO Aviso de Recebimento (AR) 23042612540933300000022727819 24348179 5006790-45.2021.8.08.0012-GECILIO LOPES Aviso de Recebimento (AR) 23042612540961900000023363886 24395340 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23042612561625000000023409180 31154126 Decurso de prazo Decurso de prazo 23092110292845700000029840488 17800343 Petição (outras) Petição (outras) 23100514034228200000017116729 31929272 Petição (outras) Petição (outras) 24012215514295500000030573475 36436277 Despacho Despacho 24012308493294700000034837040 39124291 Petição (outras) Petição (outras) 24030514200904000000037358131 42587496 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24050614431601400000040593981 42588453 5003037-82.2022.8.08.0000_favoritos (1) Outros documentos 24050614431623500000040593988 44683640 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24061317072870100000042559424 47599094 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24072918471712800000045272300 48478713 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24081319315153000000046090732 48479536 5006790-45.2021.8.08.0012-LUANA 2 RODRIGUES SANTIAGO Aviso de Recebimento (AR) 24081319315167800000046091751 48480426 5006790-45.2021.8.08.0012-LUANA 1 RODRIGUES SANTIAGO Aviso de Recebimento (AR) 24081319315183800000046092591 48750809 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24091816250218900000046344200 48750812 5006790-45.2021.8.08.0012-GECILIO 2 LOPES Aviso de Recebimento (AR) 24091816250232400000046344203 48750819 5006790-45.2021.8.08.0012-GECILIO LOPES Aviso de Recebimento (AR) 24091816250262300000046344860 49403977 5006790-45.2021.8.08.0012-LUANA RODRIGUES SANTIAGO Aviso de Recebimento (AR) 24091816250282000000046950616 51086667 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091917181241000000048511397 53186209 Petição (outras) Petição (outras) 24102214180722300000050460446 55445828 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112814042981000000052534550 63927540 Petição (outras) Petição (outras) 25022514064714900000056800990 63927544 Guia Oficial de Justica Jose Ramos imprime_guia (1) Documento de comprovação 25022514064778000000056800994 63927543 Comprovante oficial de justica Joselia Documento de comprovação 25022514064802100000056800993 64627930 Certidão Certidão 25030919132550400000057369070 64696672 Mandado - Citação Mandado - Citação 25031018043518200000057431325 65194545 Mandado NÃO entregue: 5575376 Expediente: 10527313 Certidão 25031801542519600000057877398 67518012 Intimação - Diário Intimação - Diário 25042218474011100000059943511 74093853 Ato Normativo nº 226/2025 Ato Normativo nº 226/2025 25072410292526200000072176356 74678805 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25072603140400600000065614182 74678805 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25072603140400600000065614182 76274376 Petição (outras) Petição (outras) 25081809485462900000066992469 78784144 Mandado - Citação Mandado - Citação 25091716133374600000074635671 64777619 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25091914224479700000057504876 78969601 CAPA MANDADO N° 5941703 Outros documentos 25091914224492200000074805871 82915228 Mandado entregue: 5941703 Expediente: 13986276 Certidão 25111202244170300000078410931 87300935 Decurso de prazo Decurso de prazo 25121100013541500000080163188 90408041 Petição (outras) Petição (outras) 26021016311596300000082997665: Nome: JOSE RAMOS DE OLIVEIRA Endereço: Rua Virgílio Schwab, 5, Campo Verde, CARIACICA - ES - CEP: 29155-814 Nome: JOSELIA MENDONCA MARTINS DE OLIVEIRA Endereço: Rua Virgílio Schwab, 5, tel. 27 98154-9660, Campo Verde, CARIACICA - ES - CEP: 29155-814 Nome: GECILIO LOPES Endereço: Rua Moxuara, 128, Morada de Santa Fé, CARIACICA - ES - CEP: 29143-700 Nome: LUANA RODRIGUES SANTIAGO Endereço: Rua Comissário Octávio Queiroz, 660, Sobreloja, Jardim da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-270
16/03/2026, 00:00