Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: GILBERTO ALVES DE SOUZA, MARIA APARECIDA ALVES DE SOUZA, GILDASIO ALVES DE SOUZA, ELAINE BARBOSA DE SOUZA SILVA REPRESENTANTE: MARIA APARECIDA ALVES DE SOUZA
REQUERIDO: GENESIO SOARES DIAS CANDEEIRO FUNERARIA - ME Advogados do(a)
REQUERENTE: ALTAIR CARLOS GOMES - ES2111, CLEMENTE OLIVEIRA FILHO - ES3600, RAPHAEL MAIA OLIVEIRA - ES12945 Advogados do(a)
REQUERENTE: ALTAIR CARLOS GOMES - ES2111, CLEMENTE OLIVEIRA FILHO - ES3600, RAPHAEL MAIA OLIVEIRA - ES12945, Advogados do(a)
REQUERIDO: LUCIANO RODRIGUES TRANCOSO - ES22443, MARAYSA BENEVIDES DE BRITO COLA - ES23354 DESPACHO Inicialmente, nota-se que veio aos autos às fls. 125 notificação de leilão, por meio da qual a Polícia Rodoviária Federal solicitou a retirada da restrição de transferência imposta sob o veículo GM/BLAZER ADVANTAGE, placa MRI 2527. Assim, promove-se a baixa da restrição (comprovante em anexo), devendo a Secretaria comunicar a baixa a Comissão de Leilão e Veículos da PRF/ES e informar conta vinculada ao processo para eventual depósito de valores remanescentes após a quitação de débitos fiscais, de remoção e estada. Por outro lado, tendo em vista que as últimas buscas foram realizadas em 2017, este Juízo realizou a atualização do último cálculo apresentado pelo autor (R$ 2.087,88), até a data de 18.11.2024, chegando-se a importância de R$ 3.284,92 (três mil, duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos – cálculo em anexo). Com efeito, procedeu-se a tentativa de penhora eletrônica, através do sistema Sisbajud, com reiteração da ordem (teimosinha) pelo período de aproximadamente 25 (vinte e cinco) dias, tendo em vista o recesso forense que se inicial em 20/12/2024 o que impossibilitaria análise posterior de eventual alegação de impenhorabilidade. Segue em anexo a esta decisão o protocolo da ordem judicial, com determinação de repetição até o dia 13/12/2024, devendo o feito permanecer paralisado na Secretária deste Juízo até o término do prazo. Em caso de eventual manifestação da executada na forma do §3º do art. 854 do CPC (impenhorabilidade),
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ecoporanga - Vara Única Av. Jurvalin Gerônimo de Souza, 987, Fórum Ministro Pereira de Sampaio, Centro, ECOPORANGA - ES - CEP: 29850-000 Telefone:(27) 37551436 PROCESSO Nº 0001455-90.2013.8.08.0019 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte exequente para se manifestar em até 03 (três) dias e, após, conclusos para decisão. No ensejo, por economia processual, realizou-se consultas ao SNIPER e ao INFOJUD, cabendo ao exequente analisá-las e requerer o que entender cabível. Com encerramento das repetições (13/12/2024), façam-se os autos conclusos para obtenção do resultado e impulso. Por fim, registra-se que em razão da quebra de sigilo fiscal, decreta-se segredo de justiça às consultas realizadas perante o sistema INFOJUD, na forma do art. 189, III do CPC, devendo a Secretaria promover as diligências necessárias para que os referidos documentos não sejam públicos a terceiros alheios à relação processual. Diligencie-se. ECOPORANGA, 18 de novembro de 2024. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito
16/03/2026, 00:00