Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: SANTA SERAFINA NICANOR
INTERESSADO: BANCO PINE S/A Advogado do(a)
INTERESSADO: RAYANE GASPARINI MACHADO - ES37373 Advogado do(a)
INTERESSADO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: Intimação da parte executada, por seu(a) advogado(a) supracitado(a), para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ R$ 3.034,80 (três mil, trinta e quatro reais e oitenta centavos), conforme petição Id 92639932, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES - Banco do Estado do Espírito Santo, nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06 e para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, ciente de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC. CARIACICA, 13 de março de 2026. Analista Judiciário Especial / Escrivão
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5030102-11.2025.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/03/2026, 00:00