Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO
REQUERIDO: MEDCOL NORTE NOROESTE LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA - ES6639 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) 1ª FASE 01- Determino a expedição de mandado de pagamento, conferindo prazo de quinze (15) dias para o cumprimento da obrigação com pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, podendo o devedor lançar mão do parcelamento ditado no § 5º [a ser devidamente decidido], todos do art. 701 do CPC. 02– Havendo pagamento voluntário, no prazo, isento o Réu de quitação das custas processuais (CPC: 701, §1º). 03-
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000850-20.2026.8.08.0014 MONITÓRIA (40) Cite-se com observância no artigo 700, §7º do CPC. 2ª FASE 04– Para a hipótese de não pagamento no prazo, nem oferecimento de embargos ou não depositadas as prestações do parcelamento: constitui-se de pleno direito o título executivo, não dependendo de qualquer formalidade consoante orienta o §2º do artigo 701. 05- INTIME-SE O EXEQUENTE para apresentar o demonstrativo atualizado do crédito, sem inserção de multa, porém, com honorários advocatícios da primeira fase que arbitro em 10%. 06- Com a apresentação do demonstrativo atualizado do crédito modifique-se o valor da causa no sistema judicial e autuação para a classe “cumprimento de sentença”, e expeça-se de logo mandado de penhora e avaliação intimando o EXECUTADO pessoalmente ou na pessoa do advogado constituído nos autos para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o senhor oficial de justiça, após esse prazo, penhorar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo-se os atos de expropriação. Diligencie-se. Colatina/ES, 12 de março de 2026. Fernando Antônio Lira Rangel. Juiz de Direito Nome: MEDCOL NORTE NOROESTE LTDA Endereço: AMERICO GON, 105, x, FAZENDA VITALI, COLATINA - ES - CEP: 29707-034
17/03/2026, 00:00