Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
REU: ALEX NERIS DOS SANTOS Advogados do(a)
REQUERENTE: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447, MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460 DESPACHO Compulsando os autos, verifico a petição de Id. 77971220, por meio da qual a parte autora requer a sua habilitação, a retificação de sua denominação social, a substituição de sua administradora e a retirada do segredo de justiça. Diante da prova documental acostada (Ata de Assembleia e Regulamento do Fundo),
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5004135-58.2022.8.08.0047 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) DEFIRO o pedido de retificação do polo ativo. Proceda a Secretaria com a alteração do nome da parte requerente para ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, bem como atualize-se a administradora do fundo para OSLO CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (CNPJ 13.673.855/0001-25). DEFIRO a habilitação dos novos patronos constituídos, proceda-se à exclusão dos antigos procuradores e à inclusão dos advogados indicados no instrumento procuratório de Id. 77971221, observando-se que as intimações e publicações futuras deverão sair exclusivamente em nome do Dr. FLAVIO NEVES COSTA, OAB/SP 153.447, sob pena de nulidade. No que tange ao pedido de RETIRADA DO SEGREDO DE JUSTIÇA, considerando a inexistência das hipóteses previstas no art. 189 do Código de Processo Civil e o requerimento expresso da parte interessada, DEFIRO o pedido. Retire-se a anotação de segredo de justiça no sistema PJe, conferindo publicidade aos atos processuais. Analisando o histórico do feito, verifico que as tentativas de localização do réu e apreensão do veículo restaram infrutíferas (Id. 75420283). Diante da juntada de pesquisas via sistemas auxiliares (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD id nº61532253), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, indicando endereço atualizado para diligência ou requerendo o que entender de direito para a efetivação da medida liminar outrora deferida. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para suprir a falta em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III e § 1º do CPC). Diligencie-se. São Mateus/ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
17/03/2026, 00:00