Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MATERIAL DE CONSTRUCAO E & A SPERANDIO LTDA
EXECUTADO: ROSENBERG MELO DA FROTA Advogado do(a)
EXEQUENTE: NATALIA DE SOUZA BOLDT - ES37833 DECISÃO/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5001814-86.2023.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção 2026 Indefiro o requerimento de ID 78850005, visto que é dever da parte exequente informar o endereço da parte contrária, e ante a ausência de comprovação do exaurimento dos meios próprios para localização do devedor, tampouco das tentativas infrutíferas em obter o endereço deste. Intime-se a parte credora, através de seus advogados, para informar o endereço atualizado da parte executada ou pleitear o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o exequente para o mesmo fim, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito. Após, conclusos. Atribuo a presente decisão força de mandado. Diligencie-se. Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito
19/03/2026, 00:00