Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: CARLOS ROBERTO HERINGER DA SILVA
INTERESSADO: SAMADISA SAO MATEUS DIESEL SERVICOS E AUTOS LTDA Advogado do(a)
INTERESSADO: DIEGO BATISTI PRANDO - ES24660 Advogado do(a)
INTERESSADO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 0001600-79.2011.8.08.0064 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. Defiro o pedido retro (ID n° 79137586). Oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis de Cachoeiro /ES de 1° e 2° ofício, para: 1) Emitirem certidões de propriedade e ônus em nome de SAMADISA – São Mateus Diesel Serviços e Autos Ltda. (CNPJ 27.176.494/0001.16, inclusive por variações de denominação; 2) Informarem transmissões e averbações envolvendo a executada a partir de 2021 até a resposta; 3) Havendo propriedade atual, proceder à averbação premonitória (art. 828, CPC) e, em seguida, penhora e averbação da penhora, e; 4) Se negativas, juntar certidão negativa aos autos. Após, com a resposta, dê-se vista dos autos a parte autora. Serve o presente como despacho/mandado/ofício. Diligencie-se. IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica. AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito
31/03/2026, 00:00