Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SOPHIA M. S. CARVALHEIRA - EPP
EXECUTADO: THAIS MENEGUELLI, FABIO LOUZADA CORDEIRO DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Alegre - 1ª Vara Rua Romualdo Nogueira da Gama, s/nº, Fórum Levin Chacon, Centro, ALEGRE - ES - CEP: 29500-000 Telefone:(28) 35521130 PROCESSO Nº 5002510-56.2024.8.08.0002 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. No tocante ao requerimento de id 81029582, observa-se que a parte exequente postula a realização de consultas nos sistemas RENAJUD, SISBAJUD, INFOJUD e SIEL, com a finalidade de localizar a executada e viabilizar o regular prosseguimento do feito. Considerando o contexto processual narrado nos autos, bem como a utilidade da medida para a localização da parte executada, o pleito comporta deferimento, porém condicionado ao prévio recolhimento das despesas correspondentes. Isso porque o Ato Normativo Conjunto nº 35/2025 do TJES fixou o valor de 25 (vinte e cinco) VRTEs para cada ato processual, dispondo expressamente, no tocante às diligências e consultas judiciais destinadas à busca patrimonial ou à obtenção de dados e informações mediante sistemas informatizados próprios ou conveniados, que cada uma será considerada individualmente como despesa passível de cobrança, ainda que relacionadas ao mesmo processo. O próprio ato normativo elenca, entre os sistemas alcançados, justamente o RENAJUD, SISBAJUD, INFOJUD e SIEL e outros mecanismos congêneres, sendo ainda reforçado, em comunicação posterior da Corregedoria, que a cobrança se dá por cada despesa realizada. Assim, frise-se, para evitar dúvidas: o valor de 25 VRTEs é devido individualmente por cada ato praticado, isto é, por cada sistema consultado, ainda que as pesquisas sejam realizadas no mesmo processo. Logo, caso a parte pretenda a pesquisa em quatro sistemas distintos, deverá comprovar o recolhimento correspondente a quatro atos autônomos, nos exatos termos da normatização administrativa vigente no âmbito deste Tribunal.
Ante o exposto, defiro o requerimento de id 81029582, a realização das consultas pretendidas, mediante comprovação do prévio pagamento das custas/despesas, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 35/2025 do TJES, devendo a serventia observar que o valor de 25 VRTEs é devido individualmente por cada ato praticado, ou seja, por cada sistema consultado, ainda que relacionados ao mesmo processo. Para emissão da respectiva guia, deverá a parte acessar o seguinte endereço eletrônico: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm Após a comprovação do recolhimento, proceda-se às consultas requeridas. Intime-se. Cumpra-se. Diligencie-se. ALEGRE, na data da assinatura eletrônica. GRACIENE PEREIRA PINTO Juíza de Direito
31/03/2026, 00:00