Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MUHANED MUHAMED ALJABIRY Advogado do(a)
REQUERENTE: MORENO BOTELHO GUIMARAES - ES19738
REQUERIDO: TIAGO FERREIRA NONATO Advogado do(a)
REQUERIDO: MARCO ANTONIO NUNES BARBOZA - ES21521 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Comercial de Guarapari - Comarca da Capital, INTIMO a(s) parte(s) por meio do(s) respectivo(s) patrono(s) para tomar(em) ciência do Despacho/Decisão abaixo transcrita. "[...] Após, esclareçam as partes em 5 (cinco) dias se há a possibilidade de acordo, caso negativo, se pretendem a dilação probatória, especificando e justificando a necessidade de cada uma das provas, sob pena de indeferimento em razão da preclusão ( Art. 223 do CPC). Havendo requerimento de prova testemunhal, ficam as partes advertidas, nos moldes do artigo 357 §4º do Código de Processo Civil, que o rol de testemunhas deverá conter a qualificação completa e caso já conste dos autos, deverá a parte ratificá-lo expressamente ou retificá-lo no mesmo prazo acima de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio e a inação como motivo apto a ensejar o julgamento antecipado do feito, ante a ocorrência, igualmente, da preclusão (Art. 223 do CPC). Ressalto que eventuais preliminares e/ou prejudiciais de mérito arguidas pelas partes, serão apreciadas em momento oportuno, qual seja, por ocasião do saneamento a ser realizado após a especificação de eventuais provas postuladas pelas partes. [...]" Guarapari/ES, 30 de março de 2026. Diretor(a) de Secretaria Secretaria da 2ª Vara Cível de Guarapari-ES Comarca da Capital
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 PROCESSO Nº 5011629-81.2024.8.08.0021 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)
31/03/2026, 00:00