Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: PEDRO PAULO DA PAIXAO
REQUERIDO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: RAFAEL DE ANCHIETA PIZA PIMENTEL - ES8890 Advogados do(a)
REQUERIDO: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414, MARIA LUCILIA GOMES - SP84206 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) DO REQUERENTE, supramencionado(a/s), intimado(a/s) para diligenciar o cumprimento da parte final do r. despacho (id. 66382262), cuja transcrição segue abaixo: "...8) Lado outro, isto é, caso haja a comprovação do depósito, ficará desde então autorizada a expedição do alvará, em prol do credor, que viabilize o saque ou a transferência aos valores que lhe tocam, quando então deverá esse ser intimado para que diga, em 10 (dez) dias, se persiste o interesse em prosseguir movimentando a fase de execução, ficando ciente de que o silêncio será interpretado como satisfação e viabilizará a extinção do módulo antes deflagrado. 9) Caso haja interesse de que persista a execução sendo impulsionada, deverá o credor providenciar a juntada de memorial discriminado e atualizado dos importes devidos, com os abatimentos das cifras já recebidas, consoante previamente determinado. 10) Cumpridas as determinações e escoados os prazos assinalados, nova conclusão. 11) Diligencie-se...." SERRA-ES, 30 de março de 2026. GIOVANI DEMONEL DE LIMA Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0030905-88.2013.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/03/2026, 00:00