Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: JOSE CARLOS MARTINS COELHO, JADIR CARMINATI BACHETTI, WESLEY TAVARES DA COSTA, RICHELMI NEITZEL MILKE DESPACHO Nomeio em substituição o DEFENSOR DATIVO o(a) Dr(a). WANDERSON DE OLIVEIRA LOURENÇO, inscrito(a) na OAB nº 18.333/ES, para patrocinar os interesses do(s) réu(s) WESLEY TAVARES DA COSTA e RICHELMI NEITZEL MILKE, ocasião em que deverá assinar compromisso e ser intimado(a) para todos os atos deste processo. Aceitando o múnus, deixo para arbitrar os honorários advocatícios ao final do processo, observados os termos do artigo 22, § 1º, da Lei nº 8.906/94 e artigo 1º, parágrafo único, do decreto nº 2821-R, de 10 de agosto de 2011 do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo. Procedo desta forma, em razão da ausência de Defensores Públicos atuantes nesta unidade judiciária.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 3ª Vara Criminal Avenida João Nardoto, 140, FORUM DES. SANTOS NEVES, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0005933-47.2019.8.08.0047 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Intime-se o supracitado advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, retificar/ratificar às respostas à acusação já apresentadas, ficando ciente que, em caso de inércia no referido prazo, serão consideradas as defesas prévias já apresentadas. Intime-se o Ministério Público para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao alegado pela defesa no acusado JOSÉ CARLOS no ID 81454317. Diligencie-se com as formalidades legais. São Mateus/ES, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz de Direito
31/03/2026, 00:00