Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ALECIR ELIAS BARBOSA Advogado do(a)
AUTOR: MARIA EDUARDA BARBOSA REIS - ES41518
REU: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a)
REU: PETERSON DOS SANTOS - SP336353 DECISÃO/CARTA/MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5017239-66.2025.8.08.0030 Vistos em inspeção 2026 1. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão monocrática do Ministro Raul Araújo, proferida em 13/03/2026, nos autos do Recurso Especial n. 2.224.599/PE, ampliou a abrangência da suspensão processual relativa ao Tema Repetitivo 1.414/STJ. A controvérsia afetada ao rito dos recursos repetitivos busca definir parâmetros objetivos para aferir a validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: a) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e b) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados ao refinanciamento do saldo. Em caso de invalidação do contrato, serão aferidas as consequências a serem adotadas, quais sejam, a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá a configuração de dano moral in re ipsa. Nesse sentido, conforme determinação expressa da Corte Superior, fundamentada no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, e no art. 34, inciso VI, do RISTJ, foi ordenada a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. Assim, verificando-se que a matéria discutida nestes autos coincide com a delimitada no Tema 1.414/STJ, o sobrestamento do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo, até o julgamento definitivo do Tema 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.215.851/RJ; REsp 2.215.853/GO; REsp 2.224.599/PE e REsp 2.224.598/PE). 2. Ressalto que, em decorrência do princípio da cooperação, as partes deverão se manifestar nos autos após o trânsito em julgado da controvérsia afetada pelo rito dos recursos repetitivos, requerendo o que entenderem de direito. 3. Ficam as partes intimadas deste provimento. 4. Serve a presente Decisão como carta/mandado. 5. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: ALECIR ELIAS BARBOSA Endereço: Avenida Prefeito Manoel Salustiano de Souza, 398, quadra 346, apt. 101, Novo Horizonte, LINHARES - ES - CEP: 29905-525 Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, EDIF PREDIO 12 E-1, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25120508354237000000079853229 2. Proc. e Dec. Hipo Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25120508354310600000079853232 3. Doc pessoal. Documento de Identificação 25120508354388300000079853233 4. Comp. resid. Documento de comprovação 25120508354458600000079853234 5. Provas Documento de comprovação 25120508354527900000079853235 Decisão Decisão 25121009392416600000079867672 Decisão Decisão 25121009392416600000079867672 Habilitação nos autos Petição (outras) 25122922545883700000080907376 324753849PETICAO Habilitações em PDF 25122922545894600000080907377 324753849DOC01ATOSCONSTITUTIVOSAtualizado1709 Documento de comprovação 25122922545916300000080907378 3247538494MODELOSUBSTABELECIMENTOESAGI3 Documento de comprovação 25122922545947200000080907379 Decisão Decisão 25121009392416600000079867672 Contestação Contestação 26013011190612100000082275177 7f54f27b-2b7f-4774-854e-3a571c2c5f1e-1777848470 Documento de comprovação 26013011190641000000082275180 240RPA_FaturasResumo_94883440753_08-01-2026 Documento de comprovação 26013011190665900000082275181 261RPA_ExtratoContaCorrente_MATERA_94883440753_14826313 Documento de comprovação 26013011190685300000082275184 262RPA_ExtratoContaCorrente_TOPAZ_94883440753_14826313 Documento de comprovação 26013011190712600000082275188 263RPA_ListaProdutos_94883440753 Documento de comprovação 26013011190748200000082275191 3957fbc0-0ebf-4fe3-a1cf-88b6adf6789c-1388611217 Documento de comprovação 26013011190772400000082275195 DOSSIE_TRILHA_AUDITORIA_63c9740c7aaef34045a2420c-1224490183 Documento de comprovação 26013011190806600000082275198 DOSSIE_TRILHA_AUDITORIA_6787db9a26b9d663d1a871dc-239221881 Documento de comprovação 26013011190835500000082275201 DOSSIE_TRILHA_AUDITORIA_631606b54fb7ee44760a2898917687795 Documento de comprovação 26013011190865600000082275202 DOSSIE_TRILHA_AUDITORIA_639877c634862d1899ab31db1411824757 Documento de comprovação 26013011190893600000082275205 DOSSIE_TRILHA_AUDITORIA_639877855842224f4f03e82a-263299254 Documento de comprovação 26013011190921000000082275203 ef46a428-bb95-432f-9f8a-bd72482b1716-203826317 Documento de comprovação 26013011190942400000082275204 RPA_BiometriaFacial_94883440753_1506178358 Documento de comprovação 26013011190975400000082276706 RPA_BiometriaFacial_94883440753_1506178359 Documento de comprovação 26013011191000800000082276707 RPA_BiometriaFacial_94883440753_1506178360 Documento de comprovação 26013011191026500000082276711 RPA_BiometriaFacial_94883440753_1506178361 Documento de comprovação 26013011191054200000082276712 RPA_BiometriaFacial_94883440753_1506582480 Documento de comprovação 26013011191085700000082276713 RPA_ComprovanteOperacao_94883440753_1506178358 Documento de comprovação 26013011191107900000082276714 RPA_ComprovanteOperacao_94883440753_1506178359 Documento de comprovação 26013011191125900000082276715 RPA_ComprovanteOperacao_94883440753_1506178360 Documento de comprovação 26013011191144200000082276716 RPA_ComprovanteOperacao_94883440753_1506178361 Documento de comprovação 26013011191161700000082276717 RPA_ComprovanteOperacao_94883440753_1506582480 Documento de comprovação 26013011191181000000082276718 RPA_ComprovanteOperacao_94883440753_1517509760 Documento de comprovação 26013011191198600000082276719 RPA_ECM_94883440753_CCB-CREDITO-PESSOAL-RENOVADO-1517509760-VIA-CLIENTE Documento de comprovação 26013011191214600000082276720 RPA_ECM_94883440753_CCB-REFINANCIAMENTO-EMPRESTIMO-CONSIGNADO-1506178359-VIA-BANCO Documento de comprovação 26013011191241500000082276721 RPA_HistoricoParcela_94883440753_1236220576 Documento de comprovação 26013011191263700000082276722 RPA_HistoricoParcela_94883440753_1506178358 Documento de comprovação 26013011191281900000082276723 RPA_HistoricoParcela_94883440753_1506178359 Documento de comprovação 26013011191297900000082276724 RPA_HistoricoParcela_94883440753_1506178360 Documento de comprovação 26013011191318800000082276725 RPA_HistoricoParcela_94883440753_1506178361 Documento de comprovação 26013011191337300000082276726 RPA_HistoricoParcela_94883440753_1506582480 Desarquivamento/Reativação em PDF 26013011191353000000082276729 RPA_ParcelaSeguros_94883440753 Documento de comprovação 26013011191368700000082276731 RPA_RelacaoEmprestimo_94883440753 Documento de comprovação 26013011191393900000082276732 Petição (outras) Petição (outras) 26020509324835800000082645104 CARTA DE PREPOSIÇÃO AGI Carta de Preposição em PDF 26020509324857700000082645105 SUBSTABELECIMENTO AGI Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26020509324879500000082647656 Termo de Audiência Termo de Audiência 26020517053821000000082673105 Réplica Réplica 26022317105304400000083630952 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26022511084358700000083764140 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031002323180900000084804435
31/03/2026, 00:00