Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REQUERIDO: OTACIR ANTONIO FERREIRA FILHO Advogados do(a)
REQUERENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5006870-03.2021.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença movido por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em face de OTACIR ANTONIO FERREIRA FILHO. Colhe-se dos autos que o presente feito foi submetido à pauta concentrada realizada pelo 2º CEJUSC, destinado à processos da instituição financeira exequente, todavia, conforme consta em ata id 71164326, não foi possível a composição de acordo pela ausência da parte requerida. Após, vieram-me os autos conclusos, acompanhados da petição do exequente (id 73744311), por meio da qual requer a realização de pesquisa de bens da parte ré via sistema SNIPER, com a finalidade de localizar ativos passíveis de penhora para satisfação do débito. Pois bem. Defiro o pedido principal. Logo, considerando que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações (art. 789, CPC), assim como, que a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado (art. 831, CPC), procedo à pesquisa no sistema SNIPER e INFOJUD em face de: OTACIR ANTONIO FERREIRA FILHO - CPF: 122.114.907-51 Segue protocolo das pesquisas. 1. Encontrados veículos em nome dos executados por meio do sistema SNIPER, será procedida a inserção de restrição através do RENAJUD. 1.1 Caso a pesquisa Renajud seja positiva e comunique a inserção de gravames (alienação fiduciária, reserva de domínio, arrendamento, etc) no cadastro do(s) automóvel(is), autorizo e determino, a requerimento do Exequente, a expedição de ofício ao DETRAN requisitando o dossiê integral do(s) veículo(s) com a identificação da instituição bancária, financeira ou comercial detentora do gravame. 2. Caso localizados bens imóveis em nome dos executados através do ONR (Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis) - integrado ao SNIPER - será procedida a inserção de indisponibilidade através do CNIB. 3. Sendo positiva a consulta ao sistema INFOJUD, tramitará o documento em SEGREDO DE JUSTIÇA. Anote-se. 4. Intime-se: - Exequente para impulsionar o feito em 15 (quinze) dias com arrimo nas descobertas. - Executado, se operado bloqueio de valores por meio do SISBAJUD. Diligencie-se. Colatina/ES, 25 de março de 2026 Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito
31/03/2026, 00:00